Declara Seul, capital da Coréia do Sul "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
editarFicam declaradas "Cidades-Irmãs", Seul, Capital da Coréia do Sul, e São Paulo.
Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos válidos nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.
Art. 2º
editarAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA
PREFEITO