Lei Municipal de São Paulo 12329 de 1997

Declara Seul, capital da Coréia do Sul "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Seul, Capital da Coréia do Sul, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos válidos nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º editar

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO