Lei Municipal de São Paulo 12566 de 1998

Declara Naha, capital da província de Okinawa no Japão, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Naha, capital de Okinawa-Japão, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO