Lei Municipal de São Paulo 12573 de 1998

Declara "cidades-irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Funchal (Portugal) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º editar

Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º editar

As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO