Lei Municipal de São Paulo 12704 de 1998

Declara "cidades-irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 1998, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", a cidade de São Paulo e Asunción, capital do Paraguay, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos como determina o artigo 4º da Constituição.

Art. 2º editar

A presente lei, será a base para realização de acordos bilaterais, que facilitem a troca de conhecimento das raízes étnicas, folclóricas e musicais do rico acervo de nossas Nações.

Art. 3º editar

A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica e política das "Cidades-Irmãs", que se oficializarão em convênios entre ambas cidades.

Art. 4º editar

As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.

Art. 5º editar

De iniciativa de ambas partes contratantes poderão criar-se programas de Cooperação Técnica.

Art. 6º editar

(VETADO)

Art. 7º editar

Esta lei entrará em vigor após sua aplicação e será regulamentada em 60 dias.

CELSO PITTA
PREFEITO