Lei Municipal de São Paulo 12887 de 1999

Declara Pequim, capital da China "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Pequim, Capital da China, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º editar

O Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de outubro de 1999.

O Presidente
Armando Mellão Neto