Lei Municipal de São Paulo 12888 de 1999

Declara Buenos Aires, capital da Argentina, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Buenos Aires, Capital da Argentina e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de outubro de 1999.

O Presidente
Armando Mellão Neto