Lei Municipal de São Paulo 13301 de 2002

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado no Paraíso, e dá outras providencias.

Pastor Vanderlei de Jesus, 2º Secretário da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art 1º editar

Fica alterada a denominação do próprio municipal Centro Cultural São Paulo, situado na rua Vergueiro, 1000, Paraíso, Distrito da Liberdade, para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe.

Art 2º editar

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º editar

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.