Dispõe sobre a criação de Postos de Apoio ao Profissional Taxista, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
editarCria-se, através do Poder Executivo, a construção e instalação de Postos de Apoio ao Taxista, para atendimento das necessidades básicas dos 35 mil profissionais do Município de São Paulo.
§ 1º (VETADO)
§ 2º Os Postos de Apoio serão instalados de acordo com a conveniência do Executivo (pontos de táxis, praças, calçadões, etc.) e a conservação dos mesmos atenderá à orientação dos taxistas.
§ 3º Os Postos funcionarão dia e noite, durante os 365 dias do ano.
Art. 2º
editar(VETADO)
Art. 3º
editar(VETADO)
Art. 4º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.