Lei Municipal de São Paulo 14006 de 2005

Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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O Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos, que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, passa a vigorar na conformidade do termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º

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As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.