Lei Municipal de São Paulo 14333 de 2007

Institui no Município de São Paulo o Dia da Família e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica instituído no Município de São Paulo o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º editar

O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º editar

(VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º editar

(VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 5º editar

(VETADO)

Art. 6º editar

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º editar

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.