Lei Municipal de São Paulo 14773 de 2008

Denomina Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica denominada Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início (Setor 172 - Quadra 65), situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar.

Art. 2º

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As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.