Lei Municipal de São Paulo 14773 de 2008

Denomina Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica denominada Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início (Setor 172 - Quadra 65), situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar.

Art. 2º editar

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.