Denomina Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
editarFica denominado Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.
Art. 2º
editarAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
editarEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.