Lei Municipal de São Paulo 14775 de 2008

Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica denominado Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira (Setor 60 - Quadra 255), situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º editar

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.