Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art 1º
editarFica acrescida alínea ao inciso CXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art 2º
editarO Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art 3º
editarAs despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º
editarEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.