Lei Municipal de São Paulo 14778 de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art 1º editar

Fica acrescida alínea ao inciso CXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Art 2º editar

O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 3º editar

As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º editar

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.