Lei Municipal de São Paulo 14779 de 2008

Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º

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A alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...
CCXLI - ...
a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;".

Art. 2º

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As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.