Lei Municipal de São Paulo 14779 de 2008

Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º editar

A alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...
CCXLI - ...
a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;".

Art. 2º editar

As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.