Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
editarA alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Art. 7º ...
- CCXLI - ...
- a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;".
Art. 2º
editarAs despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.