Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Volta da Penha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
Art. 1º editar
Acresce alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro, a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º editar
O Poder Executivo e as entidades da sociedade civil organizada do Distrito Penha e adjacências interessadas envidarão esforços para a realização do evento.
Art. 3º editar
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º editar
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.