Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Volta da Penha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
Art. 1º
editarAcresce alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro, a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º
editarO Poder Executivo e as entidades da sociedade civil organizada do Distrito Penha e adjacências interessadas envidarão esforços para a realização do evento.
Art. 3º
editarAs despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
editarEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.