Lei Municipal de São Paulo 14781 de 2008

Oficializa o Hino a São Vicente de Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica oficializado o Hino a São Vicente de Paulo, música de Dom Belchior Neto e letra de Padre Edésio, ambos da Congregação da Missão, Ordem fundada por São Vicente de Paulo no ano de 1624.

Art. 2º editar

Passam a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino a São Vicente de Paulo, em anexo.

Art. 3º editar

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente
Antonio Carlos Rodrigues

O Secretário Geral Parlamentar
Breno Gandelman

Anexo editar

Hino a São Vicente de Paulo

Glória e louvor ao ínclito Vicente,
Oh meu bom Pai e santo protetor,
Sois na Igreja um sol resplandecente,
Louvar-vos-ei alegre e com fervor.

Ao nosso Deus glória e louvor Eternamente!
Ao Deus de São Vicente,
Glória e louvor! Glória e amor!
Por nos ter concedido, protetor tão querido!

Glória e louvor a quem formou tal alma,
E a encheu de seu divino amor;
Desde a infância um vivo fogo inflama,
A São Vicente é luz! É chama ardente.

Glória e louvor à grande caridade:
É vivo ardor do servo do Senhor
Pra consolar a pobre humanidade
Em todo o mal e infeliz labor.

Glória e louvor! Vicente compassivo,
Rogai por nós a nosso Salvador
E alcançai no dia decisivo
Nos dê, no céu, da glória o resplendor.

  • Música de Dom Belchior Neto e letra de Padre Edésio Lima, ambos da Congregação da Missão