Lei Municipal de São Paulo 15132 de 2010

Inclui no art. 3º da lei nº 14.471/2007 a cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências.

'ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica acrescentada ao art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.

Art. 2º editar

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.

O Presidente,
Antonio Carlos Rodrigues


Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de março de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar,
Breno Gandelman