dispõe sobre a oficialização da canção denominada “Santos Poema ”, de autoria de Antônio Bruno Zwarg e Ernesto Zwarg, como Hino oficial da cidade de Santos, e dá outras providências.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 11 de dezembro de 2008 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º — Fica instituído como o Hino Oficial da Cidade de Santos, a canção denominada “Santos Poema ”, de autoria de Antônio Bruno Zwarg e Ernesto Zwarg, conforme partitura que constitui o Anexo Único desta lei.
Art. 2.º — Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 1.786, de 12 de julho de 1999, e 1.875, de 19 de maio de 2000.