Lei Municipal de Videira 13 de 1987

Cria e oficializa o Hino do município de Videira.

Gabriel Bogoni, Prefeito Municipal de Videira, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado oficialmente pela presente Lei, o Hino de Município de Videira.

Art. 2º - O Hino do Município de Videira é composto da música do Maestro Antonio Alberto Ramos e letra de Rubens Mendes de Moraes de acordo com o resultado do concurso aprovado pela Lei Municipal nº 66/86 de 05 de novembro de 1986.

§ 1º - A letra é composta do seguinte poema anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei: "Hino à Videira" (Capital da Uva), (Anexo I).
§ 2º - A música em partitura anexa, é uma composição em sol maior, tempo binário, ritmo marcial, (anexo II).

Art. 3º - A execução do Hino do Município de Videira obedecerá às prescrições da execução de hinos oficiais.

Art. 4º - O Hino do Município será executado em todas as solenidades cívicas realizadas no Município de Videira, nas escolas e repartições públicas do Município.

Art. 5º - Fica decretada a data de 07 de setembro de 1987, para a exibição oficial do Hino ao público.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Videira, em 15 de abril de 1987.

GABRIEL BOGONI
Prefeito Municipal