Lei Municipal do Rio de Janeiro 2003 de 1993

Irmana as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Ficam irmanadas as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.

Art. 2º

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Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Túnis e a Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º

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As Cidades promoverão intercâmbios educacional, político, econômico, cultural, esportivo e turístico, através de programas e propostas específicas, elaborados em conjunto pelos Poderes competentes.

Art. 4º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA
Prefeito