Lei Municipal do Rio de Janeiro 2127 de 1994

Declara cidades-irmãs a cidade de Nantes, na França, e a cidade do Rio de Janeiro, no Brasil, e autoriza o poder executivo a firmar entre elas acordo de geminação.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2127, de 5 de abril de 1994, oriunda do Projeto da Lei nº 57, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

Art. 1º editar

Ficam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Nantes, na França, e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

Art. 2º editar

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Nantes e a Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, das ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º editar

O acordo de que trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades nos campos cultural, social, educacional, científico e turístico.

Art. 4º editar

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1994

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente da Câmara Municipal