Declara cidades-irmãs a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Santo Tirso, em Portugal, e autoriza o poder executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica declarada a irmandade entre as cidades do Rio de Janeiro e Santo Tirso, em Portugal e autorizado o Poder Executivo a, entre elas, firmar acordo de geminação.
Art. 2º
editarO acordo de germinação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.
Art. 3º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito