Dispõe sobre a oficialização da canção denominada "Cidade Maravilhosa", de autoria de André Filho, como hino da cidade do Rio de Janeiro.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.611, de 12 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 899, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Mário Del Rei
Art. 1º Pela presente fica instituído como o Hino Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, a canção conhecida como "Cidade Maravilhosa" de autoria do compositor Antonio André de Sá Filho (André Filho), conforme partitura impressa no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Nas cerimônias oficiais realizadas por entidades e instituições de nossa Cidade, onde for feita a execução do Hino Nacional Brasileiro, as orquestras, bandas marciais e demais músicos serão previamente orientados pelo órgão promotor do evento a executarem o Hino Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Após a promulgação da presente, esta Casa de Leis através de sua Mesa Diretora, encaminhará cópia da partitura da canção objeto da presente, a todos os órgãos públicos do Município, bem como a direção das escolas municipais e instituições públicas ou privadas, relacionadas ao assunto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente