Declara Cidades-Irmãs as cidades do Rio de Janeiro e de Liverpool, na Inglaterra e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarO Poder Executivo poderá declarar as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, como cidades-irmãs.
Art. 2º
editarConsideradas cidades-irmãs, Rio de Janeiro e Liverpool poderão instituir intercambio sócio-cultural, visando a implementação do Festival de Música Beatle Week.
Art. 3º
editarO Poder Executivo poderá firmar convênios de cooperação mutua entre as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, nas áreas de política, comércio, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, técnico-científico, esporte e turismo.
Art. 4º
editarO Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito