Lei Municipal do Rio de Janeiro 3793 de 2004

Declara Cidades-Irmãs as cidades do Rio de Janeiro e de Liverpool, na Inglaterra e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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O Poder Executivo poderá declarar as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, como cidades-irmãs.

Art. 2º

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Consideradas cidades-irmãs, Rio de Janeiro e Liverpool poderão instituir intercambio sócio-cultural, visando a implementação do Festival de Música Beatle Week.

Art. 3º

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O Poder Executivo poderá firmar convênios de cooperação mutua entre as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, nas áreas de política, comércio, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, técnico-científico, esporte e turismo.

Art. 4º

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O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito