Considera San José da Costa Rica, cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica considerada San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
editarPara a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a San José da Costa Rica, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º
editarA Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º
editarAntes da concessão do Título de Cidade-Irmã à San José da Costa Rica, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito