Lei Municipal do Rio de Janeiro 4260 de 2006

Declara cidades-irmãs a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Caracas, na Venezuela, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Caracas, na Venezuela e autorizado o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

Art. 2º

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Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito