Lei Municipal do Rio de Janeiro 4817 de 2008

Dispõe sobre as Cidades Irmãs Coimbra de Portugal e Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1

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Ficam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Coimbra, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil, sendo firmado entre elas acordo de geminação.

Art. 2

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Prefeito