Dispõe sobre as Cidades Irmãs Coimbra de Portugal e Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
editarFicam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Coimbra, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil, sendo firmado entre elas acordo de geminação.
Art. 2
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito