Lei Municipal do Rio de Janeiro 4912 de 2008

Considera a cidade de "Olhão", em Portugal, Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1

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Fica considerada a Cidade de Olhão, em Portugal, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2

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Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de Olhão, através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-irmã.

Art. 3

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A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4

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Antes da concessão do Título de Cidade-irmã à Cidade de Olhão, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Prefeito