LEI Nº 4.917, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Kiev, na Ucrânia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.