Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro/Título III, Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo I - Do governo municipal
Art. 39 - O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo Único - É vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.