Dispõe sobre a inclusão dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João na Região Metropolitana de Salvador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Editar
Os municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João passam a integrar a Região Metropolitana de Salvador.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à integração dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João à Região Metropolitana de Salvador, vinculando-os à área de atuação dos órgãos estaduais competentes.
Art. 2º Editar
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual.
Art. 3º Editar
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador