Institui o município de Pojuca como parte integrante da Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica instituído o município de Pojuca como parte integrante da Região Metropolitana de Salvador.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias à integração do município de Pojuca à Região Metropolitana de Salvador, dentro dos limites da região administrativa devida, estando o município de Pojuca vinculado a área de ação dos órgãos estaduais competentes.
Art. 2º
editarAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária estadual.
Art. 3º
editarEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
editarRevogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano