Lei n. 7 – de 10 de Agosto de 1854.

Autoriza a organização de uma Companhia de Força Policial.


Zacarias de Goes e Vasconcellos, presidente da provincia do Paranã,
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:


Art. 1º editar

Fica o governo autorisado a organisar uma companhia de força policial com um total de sessenta e sete praças, e soldo constante do plano junto, assim como a despender o que for necessario para armamento, equipamento, expediente, luzes, aluguel de casas para quarteis da companhia e destacamentos.

Art. 2º editar

O presidente da provincia fará o regulamento necessario á economia, disciplina e moralidade da companhia, marcando o modo e tempo do engajamento. Este regulamento será submettido a approvação da assembléa em sua proxima reunião, ficando em vigor desde sua publicação.

Art. 3º editar

Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.


Palacio do governo do Paranã

em dez de agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro,
trigesimo terceiro da independencia e do imperio.

Zacarias de Goes e Vasconcellos


Estava o sello.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, autorisando o governo a organisar uma companhia de força policial, como acima se declara.

Para v. exc. ver.

João Machado Lima a fez.


Sellada e publicada na secretaria do governo da província do Paranã,

em 10 de agosto de 1854.
Augusto Frederico Colin

secretario do governo


Registrada a L 3 do livro 1º de leis e resoluções da assembléa legislativa provincial.

Secretaria do governo do Paranã,
em 10 de agosto de 1854

João Machado Lima


Plano para a companhia de força policial, a que se refere a lei provincial n. 7 desta data.
GRADUAÇÃOQUANTOSVENCIMENTO DIARIOVENCIMENTO MENSALVENCIMENTO ANNUAL
Capitão1.60$000720$000
Tenente1.50$000600$000
Alferes1.40$000480$000
1° Sargento1$70021$700260$400
2° ditos2$64039$680476$160
Furriel2$60018$600223$200
Cabos8$560138$8801:666$560
Cornetas2$56034$720416$640
Soldados50$500775$0009:300$000
Total67.1:178$58014:142$960
Gratificação do comando da companhia..10$000120$000
Fardamento dos 3 sargentos e 1 furriel.$080.119$040
Idem de 8 cabos, 2 cornetas e 50 soldados.$060.1:339$200
Somma...15:721$200

Do total da força acima formar-se-ha uma secção de cavallaria, composta de um 2º sargento, dous cabos e dez soldados.

Palacio do governo do Paranã,

em 10 de agosto de 1854.

Zacarias de Goes e Vasconcellos