CAPÍTULO VIII

Instalação da Regência em Angra e seus atos governativos. Submetem-se ao novo governo as ilhas de São Jorge, Pico e Faial. Tentativa de revolta em Angra contra a Regência. Desembarque do Conde de Vila Flor em São Miguel. Batalha da Ladeira da Velha, submetendo-se toda a ilha e a de Santa Maria ao governo constitucional.

Na madrugada de 15 de março de 1830 chegou ao porto de Angra, na escuna inglesa Jack-o’-Lantern, a maioria da Regência que D. Pedro, imperador do Brasil, havia nomeado pelo seguinte Decreto de 15 de junho de 1829 e que mandara, por D. Tomás de Mascarenhas, seguir para a ilha Terceira em princípios de 1830: «Havendo eu, pelo meu real Decreto de três de março do ano próximo passado, ordenado que os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios fossem governados em nome da minha muito amada e querida filha D. Maria II, já anteriormente sua Rainha (na forma da Carta Constitucional por mim dada para aquela monarquia e ali jurada pelo clero, nobreza e povo) declarando eu muito expressamente ser chegado o tempo que em minha alta sabedoria havia marcado para completar a minha abdicação à coroa portuguesa, e pretender ter mais direito algum à mesma Coroa e seus domínios; aconteceu que o infante D. Miguel, meu irmão e meu lugar-tenente e regente daqueles reinos, a quem a execução e publicação do meu real Decreto de três de março era cometida, não somente o não publicou nem cumpriu, mas com manifesto abuso da minha confiança e com quebra não menos manifesta da obediência e fidelidade que, do modo mais público e formal, repetidas vezes me havia prometido e jurado, como a seu Rei e legítimo soberano, e outrossim contra o expresso e formal reconhecimento que havia feito da sobredita minha muito amada e querida filha D. Maria II como Rainha reinante por minha abdicação, com a qual nessa reconhecida qualidade havia contraído solenes esponsais, se alevantou com os mesmos reinos, chamando-se e fazendo-se chamar Rei e senhor deles, com os quais factos aniquilou o título de lugar-tenente e regente daqueles reinos que eu nele havia delegado, usurpou uma Coroa, que por nenhum título lhe pertence, e destruiu de facto as instituições emanadas do meu soberano e legítimo poder para promover e assegurar a grandeza e a prosperidade daqueles reinos, as quais ele próprio, à face da Europa, havia jurado fielmente guardar e fazer guardar. De todos estes acontecimentos sucedidos depois do meu real Decreto de três de março do ano próximo passado tem resultado, com todos os males que atualmente oprimem os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, as outras funestíssimas consequências de se acharem os mesmos reinos sem governo algum legítimo para os reger e administrar, de ficar sem publicação e sem execução o sobredito Decreto de três de março, emanado do meu real legítimo e reconhecido poder, e de estarem os direitos da minha muito amada e querida filha sem autoridade que os proteja e defenda e os faça reconhecer e respeitar. E como não haja no direito público português lei alguma que seja aplicável ao presente caso, acompanhado de circunstâncias tão extraordinárias como imprevistas, nem haja em Portugal governo algum que, para suprir com formas legislativas esta omissão, possa legitimamente convocar uma nova câmara de deputados, e de novo organizar a câmara dos pares, hoje quase extinta pela voluntária renúncia de grande parte de seus membros; somente da minha muito amada e querida filha D. Maria II, como legítima Rainha reinante (suprindo eu como seu tutor e natural protetor o que falta em sua idade) pode sair o remédio para tão grandes males, para ocorrer aos quais ela é autorizada, pela grande miséria e opressão em que se acham os povos que a divina providência confiou ao seu maternal cuidado, cuja necessidade urgentíssima de restituir os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, à comunicação política das mais nações, de que os separou a usurpação, pelo natural e imprescritível direito de defender, contra todo o invasor ou de recuperar de qualquer usurpador, a coroa que, por tão legítimas e por tão reconhecidos títulos, é sua e lhe pertence; e finalmente pelo exemplo do que em casos semelhantes ou análogos tem sido praticado em outros estados da Europa. — Por todas as razões, na qualidade de tutor e natural protetor da sobredita minha muito amada e querida filha D. Maria II: — Hei por bem criar e nomear uma Regência que, em seu real nome, reja, governe e administre os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, e neles cumpra e faça publicar e cumprir o meu Decreto de três de março do ano próximo passado, e faça outrossim reconhecer, respeitar e guardar, os seus legítimos e inauferíveis direitos.

Esta Regência será composta de três membros, os quais elegerão um ministro e secretário de estado que sirva em todas as repartições dos negócios do mesmo estado, enquanto a real autoridade da Rainha reinante não for restabelecida em toda a monarquia, ou não for necessária a separação destas repartições. — Os negócios serão decididos à pluralidade de votos, e na falta ou impedimento de algum membro da Regência, servirá por ele o ministro e secretário de estado quando for um, e quando houver mais de um, aquele que for mais antigo em data de nomeação; e sendo permanente a falta ou impedimento, a Regência nomeará quem o deva substituir, não podendo todavia nomear pessoa que não tiver, na data deste Decreto, o título do conselho da Rainha fidelíssima. — A Regência prestará, na sua primeira sessão o competente juramento, do qual se conservará um termo assinado por todos os seus membros no arquivo da mesma Regência.

E para esta Regência nomeio o Marquês de Palmela, do conselho de estado da Rainha reinante, o qual servirá de presidente, o Conde de Vila Flor, par do reino, e o conselheiro José António Guerreiro, que assim o tenham entendido e façam expedir os despachos necessários para a inteira execução deste Decreto. — Palácio imperial, Quinta da Boa Vista, aos quinze de junho de mil oitocentos e vinte e nove. — (com a rubrica de Sua Majestade imperial). — Cumpra-se, registe-se, e façam-se as participações competentes. — Palácio do governo em Angra, 15 de março de 1830. — Marquês de Palmela — Conde de Vila Flor — José António Guerreiro.»


O desembarque dos membros da Regência efetuou-se pelo meio dia com grande aparato e solenidade, salvando as fortalezas e sendo conduzidos por entre alas de tropa, com um luzido acompanhamento, ao palácio do governo, em cujo largo desfilaram os corpos da guarnição da cidade.

No dia 16, prestando juramento, entrou a Regência no exercício da sua autoridade suprema, ficando o Conde de Vila Flor com o comando das forças militares.

Mandou a Regência publicar pela imprensa o referido Decreto de 15 de junho de 1829, e nomeou a Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora seu companheiro de viagem, ministro e secretário em todos os postos.

Publicou também o seguinte Decreto de 3 de março de 1828, para se generalizar no conhecimento público o seu objeto:


«Sendo um dos primeiros deveres que a Regência em nome da Rainha tem a desempenhar é fazer publicar e cumprir o real Decreto de 3 de março de mil oitocentos e vinte oito, pelo qual o senhor D. Pedro IV, Rei de Portugal, Algarves e seus domínios, ordenou que os mesmos reinos fossem governados em nome da sua muito amada e querida filha, a senhora D. Maria II, já anteriormente sua Rainha, declarando muito expressamente ser chegado o tempo que em sua alta sabedoria havia marcado para completar a sua abdicação à coroa portuguesa: ordena a Regência em nome da Rainha que o teor do mencionado Decreto de 3 de março de mil oitocentos e vinte oito seja impresso e publicado com o presente, e seja cumprido em todos os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios. — O ministro e secretário de estado o tenha assim entendido e o cumpra. — Palácio do governo em Angra, 16 de de março de 1830. — Marquês de Palmela — Conde de Vila Flor — José António Guerreiro — Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque.»

Decreto de 3 de março de 1828

«Sendo chegado o tempo que em minha alta sabedoria havia marcado para completar a minha abdicação à coroa portuguesa, conforme a minha carta régia de dois de maio de mil oitocentos e vinte e seis, e convindo muito dar à nação portuguesa, sempre zelosa da sua independência, uma prova indubitável de que desejo vê-la perpetuamente separada da nação brasileira (da qual tenho a mui distinta glória e ufania de ser soberano) de um modo que torne impraticável até qualquer ideia de reunião: — Hei por bem, de minha muito livre e espontânea vontade, depois de ter ponderado este tão importante negócio, ordenar, como por este meu real decreto ordeno, que o reino de Portugal seja governado em nome da minha muito amada e querida filha D. Maria II, já anteriormente sua Rainha, na forma da Carta Constitucional por mim decretada, mandada jurar, e jurada; e outrossim declarar muito expressamente que não tenho mais pretensão ou direito algum à coroa portuguesa e seus domínios. — O infante D. Miguel, meu muito amado e prezado irmão, regente dos reinos de Portugal e Algarves, e neles meu lugar-tenente, o tenha assim entendido e faça publicar e executar. —Palácio da Boa Vista, aos três de março de mil oitocentos e vinte oito. — (com a rubrica de sua majestade).» No mesmo dia, por outro Decreto, determinou que as moedas de ouro inglesas, denominadas soberanos, tivessem curso legal, no valor de 4$140 réis fortes ou 5$175 réis insulanos: e foi sucessivamente promulgando decretos sobre diferentes objetos civis, militares, judiciais e de fazenda, concernentes ao regímen e administração pública e à fortificação da ilha. Os seus atos, segundo a ordem cronológica dos decretos, foram os que se seguem. No dia 20 de março, dirigiu a seguinte proclamação aos Portugueses, convidando-os a reconhecê-la como governo supremo legítimo: Proclamação «Portugueses: — A Regência criada para governar os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, em nome da senhora D. Maria II, nossa legítima Rainha, acha-se instalada em território português. — A usurpação, que em 1828 anulou todos os atos pelos quais o senhor Rei D. Pedro IV tinha abdicado a coroa portuguesa, autorizava-o para reassumir a soberania destes reinos, sem cláusula nem condição; porém Sua Majestade, firme no constante desejo de felicitar por todos os modos possíveis os povos que a Divina Providência tinha confiado ao seu paternal governo, e querendo remover até a mais leve aparência de união de Portugal ao Brasil, renunciou o seu direito, manteve a abdicação da Coroa a favor da sua muito amada e querida filha, hoje nossa Rainha reinante; e como seu pai, tutor e natural protetor, criou uma Regência, cuja primeira incumbência é sustentar e defender os inauferíveis direitos desta augusta soberana. — Portugueses, vós sereis gratos a tantos benefícios, o mundo inteiro conhece a vossa inabalável fidelidade aos vossos legítimos soberanos, e o valor indomável que vos tem caracterizado em todos os tempos; e se o peso de circunstâncias calamitosas tem momentaneamente sopeado a ação de tão sublimes virtudes, a Regência espera vê-las em breve manifestadas, reunindo-vos ao centro comum e legal da autoridade que, em nome da vossa legítima soberana, se acha felizmente instalada nesta parte do solo português, onde vieram quebrar-se todos os esforços dos inimigos do trono. — A Regência do reino, decidida a conservar ileso o sagrado depósito que lhe foi confiado, dos direitos legítimos da Rainha e das instituições pátrias, espera que todos os portugueses reúnam seus esforços para auxiliá-la, e lhes traz à memória o exemplo ainda recente da Espanha e da Grécia, reduzidas a um só e último baluarte, e conseguindo contudo triunfar do poder de seus opressores; tanta força tem a perseverança na sustentação da justiça e independência nacional. — Portugueses, só de um governo legítimo pode dimanar a tranquilidade pública e a segurança individual, e só nele pode reunir, debaixo de um ceptro paternal, todas as classes de cidadãos, e, acalmando o ímpeto das paixões, sarar as feridas da pátria, enquanto que um poder intruso e ilegal só se estriba na violência das fações, e no rigor e crueza das perseguições individuais — À voz da legitimidade veremos armarem-se em nosso favor todos os corações generosos: — os soberanos da Europa hão-de aplaudir os nossos esforços, e Deus, que em 1826 presenciou e aceitou nossos juramentos, abençoará a nossa causa. — Palácio do governo em Angra, 20 de março de 1830. — Marquês de Palmela — Conde de Vila Flor — José António Guerreiro — Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque.»

No dia 26 criou uma comissão para administrar a fazenda pública, em lugar da extinta Junta da Fazenda; e, no mesmo dia, criou uma Junta de Justiça, para julgar em segunda e última instância os processos civis e criminosos, organizando também o Conselho de Justiça Militar e regulando o formulário que devia seguir-se e guardar nos atos da justiça. No dia 1.° de abril ordenou que nos feitos da fazenda se desse apelação ou agravo para a Junta de Justiça. A 3 deu perdão aos soldados, réus de primeira deserção, e determinou que nenhum paisano fosse preso sem ter ordem da autoridade competente, exceto em flagrante delito. A 5 aprovou e confirmou a emissão de moedas de bronze, ordenada pela Junta Provisória, e garantindo o seu valor legal. A 6 regulou provisoriamente as atribuições do marechal de campo comandante das forças militares. A 10 estabeleceu uma escola militar provisória. A 16 criou uma comissão para examinar as cadeias, e propor acerca delas os possíveis melhoramentos. A 21 deu amnistia geral aos moradores da ilha Terceira implicados em processos crimes por motivos políticos. A 30 declarou as penas em que incorrem os que dão asilo a desertores. No mês de maio, a 13, deu providências sobre o fornecimento do pão necessário para a tropa até às novas colheitas de cereais. A 14 determinou que, quando tardassem as remessas mensais de dinheiro que vinham de Londres para pagamento da guarnição e empregados, se fizessem os ditos pagamentos em células promissórias, resgatáveis logo que chegasse a remessa do dinheiro. Entrou no porto de Angra no dia 19 a escuna Jack-o’-Lantern, trazendo de Londres vários passageiros emigrados e dez mil libras esterlinas, auxílio de que já muito se precisava. Iam também chegando continuamente vários navios carregados de comestíveis de diversa natureza e de outros objetos de que havia necessidade. A 26, de tarde, fugiram da freguesia dos Biscoitos, num barco, para os navios do bloqueio, quatro soldados e um cabo, que estavam prisioneiros, depois de haverem encravado as peças de artilharia do forte, para lhes não fazerem fogo de terra. Continuou a Regência a promulgar decretos sobre muitos objetos do regímen público, que passamos a enumerar pela sua ordem cronológica: No mês de junho, a 2, anunciou a intenção de fazer provisoriamente os regulamentos orgânicos da Carta Constitucional, estabelecendo a forma da sua impressão; declarou abolida a Mesa do Paço, provendo na expedição dos atos que eram até ai da sua competência; aboliu as cartas de seguro, estabelecendo as formalidades com que haviam de dar fiança os réus para não serem presos. A 16, em vista da exposição da comissão encarregada da administração da fazenda pública sobre a origem, natureza e qualidade do papel moeda que circulava e do que havia nos cofres públicos, mandou a Regência queimar o que existia nos cofres, ordenando a amortização gradual da que andava em circulação, sobre cujo crédito deu algumas providências; extinguiu o monopólio e estanco do sabão, e suspendeu também a casa da fundição da moeda que se havia estabelecido no castelo. A 17 extinguiu o monopólio do rapé e charutos; reduziu os direitos de entrada de todos os géneros e mercadorias estrangeiras ao mesmo que pagavam os navios das nações mais favorecidas. A 30 estabeleceu a publicidade e regulou a ordem dos juízes criminais. No mês de julho, a 7, criou uma escola de primeiras letras no Castelo de São João Baptista, para a instrução dos filhos dos soldados e operários das oficinas do trem. A 16 criou uma comissão para fiscalizar o bom tratamento dos expostos. Estas medidas, demonstradoras da vigilância da autoridade superior sobre o regímen e regularidade das coisas, não evitavam as calamidades públicas. Eram frequentes as deserções dos soldados que, imitando os perversos guerrilhas, percorriam os campos, roubando e assassinando uns e outros. Na própria cidade, junto do governo supremo, se praticaram espancamentos graves sem que os réus fossem punidos, como sucedeu aos que, no adro da igreja da Conceição, deixaram gravemente feridos os cidadãos José de Azevedo Leal, João Machado da Luz, o padre António Joaquim e o cirurgião Lima; e, pouco depois, com o cidadão já septuagenário José de Castro, parente de famílias ilustres desta ilha, que, sendo arrastado pelos voluntários académicos do interior da igreja do Livramento para o adro, ali o deixaram quase morto! No dia 19 de agosto chegou a Angra a escuna Jack-o'-Lantern, trazendo a família de Mouzinho de Albuquerque e seis mil e oitocentas libras esterlinas. Por ela se soube da revolução de França contra Carlos X. Deu-se novo impulso aos preparativos de defesa, reparando-se o Castelo dos Moinhos, onde se colocou uma sentinela. A 23 declarou a Regência nulos quaisquer empréstimos, pagamentos antecipados ou outros contratos onerosos feitos com o infante D. Miguel. A 31 declarou as penas em que incorrem os que induzem ou aliciam soldados para desertar, e os prémios que teriam os que apreendessem os desertores, cujo número já era crescido. Para obviar a tantos males, determinou a Regência, a 13 de setembro, que marchassem alguns destacamentos para diversos lugares do campo, com ordens severas para capturarem os desertores e malfeitores que andavam praticando roubos e barbaridades. Ia-se agravando progressivamente o desassossego público. A 28 de setembro, na freguesia de Santa Bárbara, vários guerrilhas mataram um soldado e açoitaram um padre com cordas dobradas; e semelhantes atos violentos se praticaram em diferentes pontos da ilha Terceira, sem que o governo os pudesse evitar. No dia 17 de outubro recebia a Regência, do Rio de Janeiro, como oferta de dois portugueses, um lugre com carga valiosa para o serviço e despesas do Governo na sustentação dos defensores da Rainha. Ao lugre deu-se o nome de Boa Esperança, e foi, pouco depois, artilhado convenientemente. A 18 do mesmo mês ordenou a Regência que, nos laços e bandeiras, se usasse duas cores, azul e branca, sendo o Castelo de São João Baptista o primeiro ponto do território português onde foi arvorada a bandeira constitucional, o que foi saudado com uma salva de artilharia. No mês de dezembro, a 4, fez publicar as sessões do conselho de justiça, e nomeou para este e para os conselhos de guerra quem exercesse as funções do ministério público. No dia 6 aboliu os direitos do pescado e as casas de arrecadação dos mesmos e, a 26, decretou a criação e regimento das juntas de paróquia, e no dia seguinte o mesmo para as Câmaras Municipais eletivas. Durante o mês de novembro efetuaram-se algumas prisões dos desertores, arvorados em guerrilhas, chegando a serem aprisionados alguns destes pela tropa que os procurava constantemente. Tendo faltado dinheiro para o pagamento da tropa e empregados públicos, recebeu a Regência, de Inglaterra, pela escuna Jack-o'-Lantern, uma chapa de 300, 600, 1$200 e 2$400 réis para circularem em papel moeda, a quantia de quarenta e seis contos de réis. Desta forma conseguiu o governo satisfazer de pronto os numerosos compromissos que tomara e desfazer por um momento a desconfiança que começara a aparecer nos funcionários públicos e na tropa. Apareceram alguns navios de guerra em presença da ilha Terceira, durante os últimos meses de 1830, ignorando-se qual o seu intento, o que deu lugar a medidas rigorosas para a defesa da costa. Além do lugre Boa Esperança, comprou o governo mais outro navio por doze contos de réis, ao qual deu o nome de Liberal, e o armou convenientemente como fizera ao primeiro. Nenhum destes atos da Regência modificou as violências e desgraças, que a todo o momento tinham lugar nos campos, despertando o ódio pela maneira atroz por que procediam os comandantes dos destacamentos. E assim os nomes de Wanzeller em Belém, Veríssimo em Santa Bárbara, de Sá não Lajes e de Esteves no Porto Judeu, ficaram, por muito tempo gravados na mente daqueles povos, pelos espancamentos que sofriam repetidas vezes. A Regência já pouco podia obstar ao progresso de tantos males; e para ver se atraía os desertores a fim de minorar os pretextos de expedições militares, mandou afixar editais para se apresentarem em quinze dias, sem terem castigo algum. Poucos foram os que se entregaram voluntariamente. A 22 de janeiro de 1831 saia para Inglaterra, com ordens da Regência, o ministro e secretário de estado Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque; e a 2 de fevereiro saía o lugre Boa Esperança, com trinta soldados de caçadores, em direção à ilha de São Jorge, o qual teve de arribar a 13 com algumas avarias causadas por um grande temporal. Promovia-se com atividade um grande recrutamento, presumindo-se desde logo que seria para marchar para Portugal, quando todas as outras ilhas se submetessem à Rainha D. Maria II. No dia 23 tornou a sair o lugre Boa Esperança, e a 25 o Liberal, para cruzar entre as ilhas próximas. No 1.° de março voltava o Liberal com um barco do Pico que aprisionara e a 3 deitou o lugre, no porto dos Biscoitos, um escaler com oito marinheiros e um sargento, que trouxera da ilha Graciosa. Em vista de notícias colhidas nas ilhas ocidentais, preparou-se desde logo uma expedição, fretando-se alguns navios ingleses que estavam no porto de Angra e nos quais embarcaram as seguintes forças: cem homens de Caçadores n.º 5, cem do Corpo de Voluntários, cem do Regimento Provisório, cem do Regimento n.° 18, cinquenta do Batalhão n.º 2, setenta cadetes do depósito e três peças de artilharia de campanha. Comandava esta força o major José Joaquim Pacheco e o navio almirante era o brigue Liberal, comandado pelo segundo-tenente de marinha Francisco Xavier Auffdiener, e o comandante em chefe da expedição o marechal de campo Conde de Vila Flor. No dia 17 de abril de 1831, às 6 horas da manhã, formava junto ao convento de São Francisco da cidade de Angra o destacamento das tropas da guarnição da Terceira que tinha de seguir viagem, e a ele dirigiu o Conde de Vila Flor a seguinte proclamação: «Soldados! Chegou enfim o momento que nós todos ardentemente desejávamos. Uma parte da briosa guarnição da Terceira vai de novo medir as suas armas com as dos satélites do usurpador do trono da senhora D. Maria II e pugnar pelo restabelecimento da Carta Constitucional. — O êxito de uma empresa confiada a soldados cuja honra e valor eu mesmo tive a fortuna de presenciar em tantos e gloriosos combates, não pode ser duvidoso. — Soldados de Coruche e da Vila da Praia! Lembrai-vos sempre, a disciplina é tão necessária como o valor para se alcançar a vitória. Lembrai-vos de que não ides satisfazer vinganças, nem tirar desagravos de ofensas particulares, porque isso só à lei pertence, e a vós a honrosa tarefa de libertar os portugueses que gemem debaixo do jugo da mais atroz tirania. — Viva a senhora D. Maria II! — Viva a Carta Constitucional.» Estes vivas foram muito repetidos e com o maior entusiasmo, desfilando em seguida o destacamento para o cais a fim de embarcar, o que levou hora e meia. Ao meio dia, a embarcação em que ia o Conde de Vila Flor e o major Pacheco, deu sinal aos navios para levantarem ferro e saíam baía fiara ao som do hino constitucional, tocado pela música do Batalhão de Caçadores n.º 5, na Ponta de Santo António do Monte Brasil. Os transportes iam comboiados pelos navios de guerra e barcas canhoneiras, dirigidas pelo capitão-tenente Robert Hills.1 Dirigiu-se a expedição naval para a ilha do Pico, onde o destacamento desembarcou no dia 21 sem resistência, por haver fugido para o Faial a guarnição daquela ilha. Demorou-se a expedição alguns dias por causa do rigor do tempo, e no dia 8 de maio, pelas 4 horas da tarde, saiu com destino ao Faial ou São Jorge, conforme o vento o permitisse. Ao raiar do dia 9, achando-se defronte da Vila das Velas, mandou o general em chefe proceder a um reconhecimento pelo capitão-tenente Hills e o major Pacheco, decidido a efetuar naquela ilha o desembarque. Feito isto, dirigiu a expedição em lanchas a um pequeno porto chamado da Ribeira do Nabo, que estava guarnecido com cento e cinquenta homens das ordenanças e alguns soldados de linha e uma peça de artilharia. Ao meio dita o major Bernardo de Sá Nogueira saltou em terra com trinta homens do Regimento de Infantaria n.° 18, e o major José Joaquim Pacheco, com vinte homens do mesmo regimento, foi saltar um pouco mais para sueste, junto de uma alta rocha onde o general e o seu estado-maior, com a divisão toda, também saltaram com dificuldade, sendo preciso escadas de mão, que tinham sido levadas de prevenção. Formaram-se duas colunas: a da direita, comandada pelo capitão Joaquim José Nogueira, coadjuvado pelo capitão Baltazar de Almeida Pimentel, marchou a ocupar o lugar da Urzelina, levando uma guarda avançada de cinco cadetes. Os defensores daquela posição, que eram setenta homens de linha e cento e cinquenta milicianos com uma peça de campanha, romperam o fogo, matando um cadete e ferindo dois; mas, a tropa invasora, enfurecendo-se, caiu rápida sobre os miguelistas à baioneta, derrotando-os por completo, tomando-lhes a peça e deixando aquele ponto coberto de cadáveres e de feridos. A coluna da esquerda, comandada pelo major José Joaquim Pacheco, coadjuvado pelo capitão Bernardo de Sá Nogueira, dirigiu-se à Vila das Velas, onde encontrou uma força de trezentos homens de linha e milícias, colocados em posições vantajosas, e defendidos por um parque de artilharia. Conseguiram dar a primeira descarga sobre a tropa invasora, que lhe correspondeu com uma carga imediata à baioneta calada, apoderando-se de toda a artilharia e fazendo setenta e tantos prisioneiros ao mesmo tempo que deixaram muitos mortos e feridos. A participação oficial desta vitória alcançada pelas tropas liberais chegava a Angra no dia 11 de maio de madrugada, sendo portador dela o coronel de milícias Teotónio de Ornelas Bruges Ávila. Foi saudada com salvas de artilharia e um Te Deum em ação de graças, a que assistiu a Regência, todas as autoridades civis e militares, funcionários e pessoas nobres da cidade. Houve também parada no campa do Relvão, e, dadas as salvas e feita a continência real, o comandante interino das forças da ilha, o brigadeiro Sebastião Drago Valente Leão Cabreira, levantou os seguintes vivas: À Rainha a senhora D. Maria II! À Carta Constitucional! À Regência! Ao vitorioso destacamento expedicionário! Submetidas as duas ilhas, São Jorge e Pico, seguia-se no plano traçado a ilha do Faial; mas, sobrevindo rigorosos ventos, e aparecendo inesperadamente a corveta D. Isabel Maria na enseada daquela ilha, não foi possível ao Conde de Vila Flor, nem a prudência o aconselhava, a realização de um ataque à ilha do Faial. Voltou o Conde com o seu estado-maior para Angra, onde entrou a 14 de junho; e sabendo que os seus adversários estranhavam a sua vinda, caracterizando-a de covardia, tornou a embarcar no dia 16, pela uma hora da tarde, para a ilha de São Jorge. No entretanto, continuava a Regência promulgando decretos e tomando as medidas necessárias para sustar o desassossego dos povos, que de dia para dia aumentava. Por Decreto de 3 de junho, criou a Junta Consultiva, para substituir o Conselho de Estado, nomeando logo os seus respetivos membros. Os amigos do general Saldanha, que o desejavam ver no governo, não podiam suportar o predomínio da Regência e tramavam uma revolta para a depor e chamar aquele general para a substituir, sendo o Marquês de Palmela o mais odiado por aqueles turbulentos que não reconheciam os grandes favores prestados por aquele homem tão distinto à causa da liberdade! A Regência, ao tomar conhecimento do que se tramava na sombra contra o governo, mandou proceder a uma devassa, sendo pronunciados vários oficiais militares e alguns bacharéis formados que tinham exercido cargos públicos. O juiz Luís Lopes Vieira de Castro era-lhes adverso e o campo estava aberto para se saciarem os ódios e vinganças: fácil foi envolvê-los com os verdadeiros culpados, e tais foram os processos levantados por aquele magistrado que a Regência, ao tomar conhecimento deles, achou prudente mandar fechar o sumário. No entretanto, a 19 de junho, e de noite, foram presos vários oficiais militares, o ex-membro da Junta Provisória, Farinho, o ex-corregedor Meireles Guerra e os dois miguelistas Luís Pacheco e Mateus Pamplona. Foram estes presos mandados para bordo de um navio inglês, com ordem de seguirem para Inglaterra. A 20 expediu a Regência uma Portaria para que os negociantes e proprietários apresentassem mais vinte contos de réis, de empréstimo forçado, além de outros que já tinham feito, havendo por esta ocasião violências graves. No dia 22 de junho, aniversario da primitiva revolta liberal, ressoaram os aplausos, comemorando-se aquele dia com salvas de artilharia no Castelo de São João Baptista; e, no dia seguinte, foram espingardeados um ajudante prisioneiro e um soldado, por tentarem uma revolta. Eram estas violências na aplicação da pena, que excitavam os povos, que olhavam para o governo como para o seu algoz. No dia 24 chegaram de noite da ilha de São Jorge, numa escuna inglesa, José Maria Baldy e D. António de Melo, com ofícios do Conde de Vila Flor, e voltaram sem demora. A 25 chegou a notícia de estar a ilha do Faial já sujeita e obediente ao governo de D. Maria II, havendo grande entusiasmo e salva real nas fortalezas e no dia seguinte um solene Te Deum na Sé Catedral. A corveta, que havia entrado na baía do Faial perseguida por dois navios de guerra franceses, atemorizou-se das forças expedicionárias terceirenses e foi para a ilha de São Miguel, levando o governador Morais Âncora e vários oficiais da guarnição do Faial, onde as forças liberais entraram sem darem um tiro e fazendo perto de quatrocentos prisioneiros de linha. Ali se soube que D. Pedro, compelido por uma revolução da tropa e do povo brasileiro, abdicara a coroa do império do Brasil em seu filho, saíra para a Europa passando pelos Açores na fragata britânica Volage,2 e que a Rainha D. Maria II saíra igualmente para Brest na fragata francesa La Seine. Ao passar pela ilha do Faial, deixou D. Pedro ao cônsul britânico umas cartas para o Conde de Vila Flor, datada de 30 de maio, testemunhando-lhe como pai e tutor da Rainha sua augusta filha, vivíssimo agradecimento pelas firmeza e constância que mostrara; e se congratulava com ele pela tomadas de algumas ilhas, significando-lhe que seria incansável em promover, como particular, os interesses da jovem Rainha. Eram estas notícias altamente satisfatórias para os constitucionais, que viam assim na Europa a excelsa Rainha e seu augusto pai, de quem esperavam poderoso e eficaz auxílio para o triunfo da causa que seguiam.

Por Decreto de 27 de junho mandou a Regência continuar os trabalhos na casa da moeda, encarregando da sua direção o capitão António José da Silva Leão, inspetor do arsenal, visto haver urgência em fundir moeda de bronze para ocorrer às necessárias despesas da pública administração. No dia 29 chegou o Conde de Vila Flor com o seu estado-maior, sendo recebido com todas as demonstrações de regozijo e reconhecimento. A 30, chegavam os cadetes com o major Pacheco, e a 2 de julho grande número de soldados que tinham ido na expedição, com os respetivos oficiais; e para a guarnição do Faial marchou o Batalhão de Infantaria n.º 12. Preparava-se ativamente uma outra expedição para ir tomar a ilha de São Miguel. Aproveitaram-se víveres em abundância e, além dos vinte contos de réis do empréstimo, fundiram-se todos os sinos da Sé para o fabrico de «malucos», exceto os do relógio e a garrida. No entretanto mandava-se Guilherme Quintino de Avelar, em um navio inglês, a São Miguel para examinar o estado da ilha e entregar algumas cartas a pessoas de confiança, voltando poucos dias depois. A 2 de julho foi exonerado do cargo de ministro e secretário de estado, por assim o ter requerido, Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, nomeando a Regência dois ministros e secretários de estado: um, o desembargador José António Ferreira Bracklamy, dos negócios eclesiásticos, justiça, reino, fazenda e estrangeiros; e o outro, o brigadeiro Joaquim de Sousa Quevedo Pizarro, dos negócios da guerra e marinha. Da ilha Graciosa chegaram participações oficiais de se haver ali feito, no dia 10 de julho de 1831, a aclamação solene da Rainha D. Maria II, depois de uma pequena luta com a tropa de linha que guarnecia aquela ilha, o que foi também festejado em Angra com uma salva de artilharia no castelo. Em breve chegaram iguais participações das ilhas das Flores e Corvo, faltando unicamente São Miguel e Santa Maria. Começaram a chegar no dia 15 de julho vários barcos das ilhas do oeste para o desembarque das tropas em São Miguel, e fizeram-se algumas canhoneiras no Porto de Pipas, para o mesmo fim. Para ocorrer a estas despesas, vieram do Faial vinte contos de réis e das outras ilhas bastantes sinos para serem fundidos para a moeda de bronze. Foi mandado a São Miguel, pela segunda vez, Guilherme Quintino de Avelar, acompanhado de Mouzinho, de Baldy e do major Pacheco, para procederem a um exame minucioso da costa e conhecer-se o lugar mais próprio e fácil de desembarque, voltando no dia 19 da sua missão. Acontecendo entrar no porto de Angra uma galera francesa, foi esta fretada pela Regência para servir de transporte na expedição que se preparava e para a qual já estavam prontos todos os navios. Pela Portaria de 21 de julho ordenou a Regência, que, atentas as apuradas circunstâncias da fazenda pública em consequência das expedições militares, acréscimo de soldos e despesas com prisioneiros, se pagasse aos emigrados indistintamente, uma prestação igual em dinheiro, que foi de doze mil réis por mês e ainda menor para as mulheres e filhos e oficiais reformados. As forças destinadas para a expedição de São Miguel, comandadas pelo general Conde de Vila Flor, eram as seguintes: Encarregado da repartição do quartel-mestre general, o capitão sub-chefe da mesma repartição Baltazar de Almeida Pimentel. Encarregado da repartição do ajudante-general, o tenente do Regimento de Cavalaria n.º 4, António César de Vasconcelos. Oficiais engenheiros às ordens do general, o capitão Joaquim José Groot da Silva Pombo e o tenente Joaquim António Velez Barreiros. Encarregado da repartição de víveres, o major do Regimento de Milícias de Leiria Jacinto Inácio de Sousa Tavares. Pagador, o capitão do Batalhão de Caçadores n.º 2, Anacleto José de Magalhães Taveira Mosqueiro; e, para coadjutor, o tenente Miguel Baptista. Comandante da coluna ligeira, o brigadeiro Conde de Alva; e compunha-se aquela coluna do corpo de cadetes, do Corpo de Voluntários Académicos, do Batalhão de Caçadores n.º 5, e do corpo de sapadores, sendo os dois primeiros corpos comandados pelo major José Joaquim Pacheco. O coronel Silva da Fonseca, comandante da coluna de infantaria de linha, composta de um batalhão do Regimento de Infantaria n.º 18, de um batalhão do Regimento Provisório de Infantaria, do contingente do Batalhão de Artilharia de Angra, comandado pelo capitão Pedro Paulo Ferreira e Passos, fornecendo munições para a artilharia de campanha. Ajudante de ordens do brigadeiro Conde de Alva, o capitão em exercício de major da 1.ª brigada de infantaria, Florêncio José da Silva. Formada a divisão em duas colunas paralelas no campo do Relvão, em ordem de marcha, a de tropas ligeiras e a de infantaria, o general Conde de Vila Flor, acompanhado do seu estado-maior, passou revista a toda a divisão, finda a qual lhe dirigiu a seguinte proclamação: «Soldados! O Valor, Constância, e Disciplina que desenvolvestes nas recentes operações sobre as ilhas de São Jorge, Pico e Faial, libertaram os Povos daquelas ilhas do jugo do usurpador, e restituindo-as à liberdade constitucional, e ao domínio da nossa legítima Rainha, ensinaram aos defensores da usurpação a conhecer a vossa superioridade militar, e abriram caminho ao movimento espontâneo e patriótico que distinguiu as ilhas Graciosa, Flores e Corvo. — Cumpre, Soldados, que a guarnição de São Miguel, última que resta neste arquipélago aos opressores dele, seja submetida, e aqueles Povos, que o desejam, libertados. Mostrai nesta nova empresa o mesmo espírito que vos animou nas precedentes, e assim ganhareis novos títulos à estima da Nossa Soberana, e à gratidão da nossa Pátria. — Viva a Rainha a Senhora D. Maria II! — Viva a Carta Constitucional!» Foram estes vivas repetidos pela tropa e por muitos espetadores com grande entusiasmo, desfilando depois a tropa para os quartéis. No dia 30 de julho de 1831, desde o meio dia até às 2 horas da tarde, embarcou toda a tropa expedicionária, entre vivas e hinos; e, às 4 horas, toda a armada levantou ferro, começando a navegar para o seu destino, sobre o ponto que marcara a chalupa de guerra que fora na frente. Durante a noite seguinte foram impelidos os navios para a ponta do noroeste da ilha, que dobraram, correndo depois toda a costa do norte até ao ponto de desembarque, defronte do qual chegaram no dia 1.° de agosto, perto das 6 horas da manhã. Estavam pois as forças liberais em frente da ilha de São Miguel, onde o Conde de Vila Flor fizera espalhar a seguinte proclamação: «Oficiais e Soldados da Guarnição da ilha de São Miguel! — Ouvi enquanto é tempo a voz da razão, e da prudência; só vos resta um momento, aproveitai-o para aclamar a legítima Rainha de Portugal, a senhora D. Maria II e para vos unirdes à Leal Divisão, que, em Nome da Mesma Senhora, vem ocupar esta ilha. Se assim o fizerdes, sereis recebidos e tratados como irmãos. — Todas as mais Ilhas dos Açores estão na obediência da Rainha e os Militares de suas Guarnições, que escutando a voz da Honra, e da Lealdade, souberam sacudir com tempo o vergonhoso, e infame domínio desse feroz usurpador, são hoje participantes da glória, e da fama imortal dos bravos defensores da Terceira; aqueles porém imprudentes, e temerários, que ousaram resistir ao seu valor ou gemem prisioneiros de guerra, ou arrastam por entre vós o opróbrio da sua vergonhosa fugida. — Militares da guarnição da ilha de São Miguel, decidi-vos enquanto é tempo: passadas algumas horas, lamentareis inutilmente a vossa obstinação. — Chegou o tempo da vossa salvação. A vossa lealdade, o vosso anuir à nossa legítima Rainha, a vossa adesão às justas liberdades que vos foram outorgadas pelo Augusto Pai da senhora D. Maria II, são bem conhecidos; e é para vos livrar dos tiranos que têm sufocado tão honrados sentimentos, que vêm desembarcar em vossas praias uma forte Divisão dos bravos que na Ilha Terceira souberam erguer duradouro Padrão à Fidelidade, à Constância, e ao Valor português. — Micaelenses, Oficiais, e Soldados de Milícias, e de Ordenanças, correi a unir-vos aos vossos libertadores; e o fogo que trazemos, não é para vós, é para os vossos opressores; mas se algum destes, conhecendo o seu erro, abraçar com tempo a justa Causa que defendemos, lembrai-vos que é Português, abraçai-o como irmão; o raio da vingança é só para os obstinados, e incorrigíveis. — Viva a Senhora D. Maria II! — Viva a Carta Constitucional! — Vivam os portugueses Leais!» Começou a efetuar-se o desembarque na foz da ribeira que fica a oeste do lugar da Achadinha, tendo de dispersar logo alguns paisanos que, do alto, da elevada escarpa, faziam rolar grandes penedos sobre a tropa. Tendo sido observados de terra todos os movimentos da armada, foi fácil aos defensores porem logo em marcha uma força para aquele ponto e vir outra que existia no Vale das Furnas. A primeira, depois de um tiroteio com as guardas avançadas da tropa expedicionária, nas alturas da Ponta da Ajuda, retirou-se, deixando uma peça de campanha e munições em poder do inimigo e morto no campo o capitão Marcelino Coelho Bandeira do Quental, ajudante de ordens do general Prego, com vários soldados de Caçadores n.º 11 e alguns prisioneiros do mesma corpo. A segunda força, que acometeu o flanco esquerdo da coluna em marcha, foi igualmente desbaratada, com perda do capitão de Infantaria n.º 20, José Maria da Silveira, e de alguns soldados mortos e outros prisioneiros. Feito isto, concluído o desembarque e reunida toda a divisão, o general estabeleceu o campo nas alturas que dominam o lugar da Maia, tendo na frente uma profunda ravina denominada Ribeira dos Moinhos. Ao raiar o dia, começou a marcha ao longo da estrada do litoral, e, atravessando o lugar da Maia, quase de todo abandonado pelos habitantes, avançou até ao lugar do Porto Formoso, cujos fortes se achavam abandonados e encravada a artilharia que os guarnecia. O lugar do Porto Formoso está situado no fundo de uma enseada e na parte inferior de um vale semicircular, que limita ao sul a cadeia de serras do centro da ilha e a leste um contraforte pouco elevado da mesma cadeia que desce para o mar e separa a bacia do Porto Formoso do campo da Maia; e, finalmente, a oeste, outro contraforte, mais alto e escarpado, que, penetrando no mar, na direção do sul para o norte, constitui a ponta da Ribeira Grande. As vertentes da cadeia central, altas, abruptas e pouco consistentes, são cortadas por um grande número de ravinas, dificílimas de atravessar; o contraforte do oeste, não menos abrupto, é cortado pela estrada encaixilhada entre barreiras verticais, que conduz do Porto Formoso à Ribeira Grande, a que dão o nome de Ladeira da Velha; e constituindo este contraforte uma posição militar das mais formidáveis, tanto pelo seu difícil ingresso, como pela sua curta frente e apoio dos seus flancos na cadeia central e no mar, com um morro inacessível. Uma semelhante posição, que cobre a Vila da Ribeira Grande e a cidade de Ponta Delgada e toda a parte de oeste da ilha, não podia ser abandonada pelos defensores, que, tendo praticado um profundo corte na única estrada que a atravessa, guarneceram as alturas com toda a força existente na cidade, na Ribeira Grande e em todas as suas imediações, força avaliada em perto de três mil homens. Eram 6 horas da manhã quando o general, tendo observado as forças defensoras, mandou fazer alto e dar descanso à divisão no Porto Formoso, aproveitando este tempo para fazer à frota armada os sinais precisos para desembarcarem naquele porto as reservas de pólvora que as dificuldades do terreno do desembarque não tinham permitido lançar em terra. Depois disto, reconhecendo o general a força que os seus adversários podiam tirar da formidável posição que ocupavam e da artilharia com que a guarneciam, julgando urgente suprir com a manobra o que lhe faltava em número e em terreno, determinou tornear o inimigo pelo seu flanco direito, fazendo o maior esforço por ganhar os cumes da cadeia central, e, enfraquecendo assim a sua resistência, forçar de frente a passagem da estrada da Ladeira da Velha. Para este fim ordenou ao Batalhão de Caçadores n.º 5 que avançasse através das ravinas, a ganhar a extrema direita das forças contrárias; e, logo que viu a sua marcha suficientemente avançada e um tiroteio com os atiradores daquele corpo, fez marchar o depósito de cadetes e a Companhia de Académicos a auxiliar e ampliar o ataque, formando à direita do Batalhão de Caçadores n.º 5; e os batalhões de Infantaria n.° 18, do Regimento Provisório e contingente do Batalhão de Artilharia de Angra, tendo na frente o corpo de sapadores fazendo o serviço de caçadores, foram destinados a efetuar, em ocasião oportuna, o ataque da estrada. Enquanto progrediam os movimentos de flanco e continuava na esquerda dos invasores o tiroteio entre os atiradores do Batalhão de Caçadores n.º 5 e a direita dos defensores, e que estes, julgando indispensável opor-se naquele ataque vigoroso, chamavam pouco e pouco a sua força para as alturas do seu flanco direito, toda a sua linha rompeu em alaridos e bravos de alegria; e subitamente uma força de quatrocentos homens de milícias de Vila Franca e cem homens do Regimento de Infantaria n.º 1, que daquela Vila marcharam atravessando a cadeia central sobre a Maia, fizeram um ataque de improviso na retaguarda dos invasores. Foi porém essa alegria e alvoroço de curta duração; porquanto, tendo imediatamente o batalhão provisório feito frente àquelas novas e inesperadas forças, as pôs em plena fuga, depois de sofrerem os efeitos mortíferos de uma descarga cerrada. Apenas viram os defensores a nulidade do ataque precedente, dirigiram a sua atenção sobre o flanco direito; e à medida que atraiam forças sobre aquela ala e que a estendiam sucessivamente para a crista das montanhas, o tiroteio com o Batalhão de Caçadores n.º 5 tornava-se mais vivo e animado; e o corpo de cadetes e académicos tinha avançado suficientemente e ganho uma posição própria para tirar vantagem do primeiro movimento retrógrado a que os contrários fossem compelidos. Então julgou o general ser chegado o momento de atacar a posição em frente ao longo da estrada e assim o efetuou com a coluna de infantaria, deixando duas companhias do Regimento Provisório a cobrir e segurar a sua retirada. Assim que os defensores se viram acometidos em frente, passada a cortadura da estrada e o ataque do flanco levado avante com um novo vigor, começaram a fazer fogo em retirada, abandonando sucessivamente todas as suas posições, até que, vencido o ponto culminante do contraforte pela referida coluna, foram perseguidos na vertente oposta da montanha, não só em completa derrota, mas em uma absoluta fuga e debandada. Depois deste sucesso glorioso para as forças constitucionais, foram todos os corpos, dobrando a altura, formar-se na estrada que conduz à Vila da Ribeira Grande, no extremo da qual foi estabelecido o campo. É esta narração extraída quase textualmente do ofício do Conde de Vila Flor à Regência, dirigido em 4 de agosto de 1831, e no qual conclui da seguinte forma: «O número dos mortos do inimigo deve ter sido considerável; e pelo que respeita à sua perda, só posso dizer que foi completa, porquanto não reuniram mais um só pelotão da força que entrou em combate; e todas as guarnições que tinham nos diferentes pontos da costa enviaram no dia seguinte a sua submissão, à discrição, tendo-os já abandonado a maior parte dos soldados. — Um desembarque efetuado em uma costa difícil e protegido por um navio de guerra, a que se não podiam opor sem temeridade os nossos navios; — dois dias de combate nas posições as mais adversas e contra uma força triplicada; — uma vitória completa, e a perfeita derrota dos nossos adversários; — tal é a história da expedição que sob o meu comando acaba de libertar a ilha de São Miguel. — Todos os corpos, todos os indivíduos desta divisão, entraram na peleja, todos triunfaram das maiores privações e dificuldades — os oficiais e soldados desta divisão todos mostraram à porfia o denodo, a audácia e a constância, que nas épocas mais brilhantes da nossa história distinguiram os Portugueses, e os tornaram à admiração das mais nações. Resultados de tanta importância custaram à divisão a vida do tenente de Caçadores n.º 5 António Joaquim Borges de Bettencourt, que morreu no solo que o viu nascer e no momento em que o libertávamos, e cinco soldados do mesmo corpo, ficando dele feridos gravemente o alferes José Maria de Morais Rego e dois soldados, e levemente o ajudante João Baptista de Abreu, dois oficiais inferiores e dezassete soldados. Os demais corpos tiveram uma perda menor, que não posso enumerar exatamente por não ter ainda recebido os respetivos mapas. — No momento em que o general intruso Prego foi informado da nossa aparição sobre a costa do norte, adiantou-se em carruagem até à Vila da Ribeira Grande mas, logo que soube que tínhamos efetuado o desembarque e repelido a força destacada para nos impedir, voltou do mesmo modo para a cidade, e, terminando assim as suas operações militares, entregou as forças à direção do coronel Silva Reis, que foi o comandante da ação que teve lugar nos montes da Ladeira da Velha. — O povo da cidade de Ponta Delgada, há tanto tempo oprimido, apenas no dia 2 de agosto viu a cidade inteiramente abandonada pelas forças militares rompeu em vivas à Rainha a senhora D. Maria II e à Carta Constitucional, arvorou a bandeira nacional no Castelo de São Brás, e começou sobre a tarde a desarmar e prender os soldados e oficiais que fugiam do campo da batalha. — Porém o general Prego, com parte do seu estado-maior, o corregedor e juízes de fora desta cidade e Vila da Ribeira Grande, tiveram tempo de embarcar a bordo de uma barca inglesa que se fez de vela deste porto.» No dia 2 de agosto, ao meio dia, foi aclamado em Ponta Delgada, com toda a solenidade, o legítimo Governo da Rainha de Portugal D. Maria II e no dia 4 do mesmo mês dirigia o Conde de Vila Flor o seguinte manifesto aos habitantes de São Miguel: «Habitantes de São Miguel! Depois que o valor dos Soldados do meu Comando dispersou e aniquilou inteiramente a Força Armada que oprimia esta Ilha, e deu lugar ao generoso e patriótico movimento dos Cidadãos de Ponta Delgada, é do meu primeiro dever, e do vosso essencial interesse, que a Ordem regular, a tranquilidade pública, e o curso das Leis, sejam quanto antes restabelecidas. Os Soldados que comando vos darão o exemplo da subordinação, e disciplina militar, dai vós o exemplo da subordinação à Lei. O Governo da Rainha a Senhora D. Maria II, e a Carta Constitucional, que acabamos de proclamar, são incompatíveis com a licença, com a desordem, com o exercício de vinganças privadas, e com o espírito de perseguição intolerante, que é o carácter essencial do despotismo: é preciso portanto, que cesse desde já todo e qualquer proceder tumultuário e ilegal, e que as Leis tenham o seu pleno curso, tanto para punir o crime, como para assegurar, e proteger a inocência. Em consequência disto, e em virtude dos poderes que me foram outorgados extraordinariamente pela Regência em Nome da Rainha, determino o seguinte, que será fielmente executado em toda esta Ilha, e que as Câmaras dela farão imediatamente proclamar com o pregão nas ruas, e afixar nos lugares públicos delas; e que igualmente todos os párocos leiam a seus respetivos fregueses, na estação da Missa, logo que a tenham recebido: — 1.° A nenhum paisano, ou militar de primeira, e segunda linha, se permitirá exercer qualquer prisão sem ordem de legítima Autoridade, saiu nos casos prescritos na Carta Constitucional. — 2.° Todo o paisano, ou militar de primeira ou segunda linha, apreenderá e conduzirá a esta Cidade, e meu Quartel-General, sem, maneira alguma os ferir, espancar ou insultar, a quaisquer oficiais, ou Soldados das Tropas recém-derrotadas, que for encontrado disperso, foragido ou disfarçado. — 3.° Em nenhum ajuntamento, que tenha lugar em demonstração do júbilo, e satisfação; em nenhuma aclamação feita em lugar público, ou particular, é licito reunir imprecações de vingança, ou de insulto, às demonstrações de puro júbilo, que deve animar todos estes leais habitantes. — Quartel-General em Ponta Delgada, 4 de agosto de 1831. — Conde de Vila Flor.» No dia 7 de agosto chegou a Angra a participação oficial de se haver tomado a ilha de São Miguel, sendo recebida com vivo entusiasmo, salvando as fortalezas e efetuando-se um solene Te Deum na Sé. A ilha de Santa Maria reconheceu e aclamou logo a Rainha sem a menor dificuldade e obedecendo às ordens da Regência. No dia 17 desembarcou em Angra o Conde de Vila Flor, entre vivas salvas de artilharia. Pouco antes tinham chegado todos os oficiais militares e subalternos prisioneiros. A 27 celebrou-se novo Te Deum na Sé Catedral pela alegre notícia da chegada da Rainha a Inglaterra, pelo que foi uma deputação felicitá-la e render-lhe, da parte da Regência e habitantes dos Açores, a homenagem de obediência e fidelidade. Saiu do porto de Angra no dia 29 de agosto, na escuna de guerra Ilha Terceira, a deputação composta de Teotónio de Ornelas Bruges Ávila, D. Carlos de Mascarenhas e Manuel de Sousa Raivoso. Foi também o Marquês de Palmela, chamado por D. Pedro para o consultar sobre os negócios respeitantes à Rainha e à Carta Constitucional, que se propunha defender energicamente. Por Decreto de 12 de setembro, mandou a Regência abrir em São Miguel um empréstimo de cento e vinte contos de réis, que pesou sobre todos os habitantes. No dia 30 pedia a sua exoneração de membro da Regência José António Ferreira Bracklamy, sendo substituído pelo major de engenheiros José Dionísio da Serra; e, para remunerar os serviços prestados pela tropa pelos feitos militares praticados nas outras ilhas dos Açores, mandou a Regência, no dia 12 de outubro, que se fizesse uma grande promoção de oficiais. No entretanto os planos revolucionários ou antes o receio deles, continuavam: foram presos no dia 30 de outubro vários indivíduos, mandando-se também proceder a uma devassa. Os presos da cadeia tiveram guarda de oficial, havendo boatos de que os pretendiam soltar; e a 5 de novembro prenderam perto de cem soldados que vieram das outras ilhas, como envolvidos nesses supostos planos. Estiveram os corpos em armas durante algumas noites, até que se desvaneceram os receios, o que parece indicar que espíritos malévolos fizeram circular boatos falsos, para serem presos cidadãos pacíficos, como foram Afonso José Maria, Joaquim Martins, António Moniz Barreto e Pedro Gonçalves, proprietários em Angra.