Mensagem dirigida ao Congresso Nacional pelo generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca em 15 de junho de 1891
MENSAGEM
DIRIGIDA AO
CONGRESSO NACIONAL
PELO
PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL
EM 15 DE JUNHO DE 1891
RIO DE JANEIRO
IMPRENSA NACIONAL
1891
COMPLETADA a homogeneidade politica da America Meridional pela proclamação da Republica Brazileira, e iniciado em nossa patria o regimen de governo do povo pelo povo, venho, em cumprimento do dever que me é imposto pelo art. 48 da Constituição, dar-vos conta da situação do paiz, indicando por esta occasião as providencias e reformas que considero de necessidade sejam adoptadas com urgencia.
Por vós foram lançadas as bases fundamentaes de nossa existencia politica actual e consagradas, em sua maior parte, as instituições e leis que o Governo Provisorio decretára no presupposto de que a Nação Brazileira, que já se havia manifestado eloquentemente a 15 de novembro de 1889, elegeria definitivamente a Republica Federativa como caracteristico da sua fórma de governo. Agindo na esphera que lhe é propria, tratou o Poder Executivo de pôr desde logo em execução todos os orgãos do nosso systema politico, procurando coordenal-os e harmonisal-los em seu funccionamento de modo a attingir a resultante desejada: a manutenção da ordem social pela garantia dos direitos individuaes.
Entretanto, vós o sabeis, atravessamos a phase porventura a mais critica para a Republica. E' chegado o momento da acção, e pois cumpre traduzir gradativamente em realidade os elementos institutivos da nova organisação politica.
Assim, não é extranhavel que, ao implantarem-se as novas instituições sociaes, se tenham encontrado naturaes embaraços resultantes da substituição dos novos principios aos principios consagrados na legislação anterior, succedendo-se á nova ordem de cousas completa aceitação do povo, que vê no regimen democratico o penhor seguro de sua prosperidade.
Algumas providencias tomadas na situação melindrosa por que passámos não deram, quando executadas, os resultados que era de esperar, mostrando assim que convém sejam opportunamente alteradas. Aliás, procurou sempre a administração, com solicitude, obviar a todas as dificuldades que por tal fórma se lhe antolhavam: quer dissipando inteiramente as duvidas cuja solução se comprehendia entre os assumptos de sua competencia, quer fixando regras provisorias sobre os casos controvertidos até que pelo Poder Legislativo sejam devidamente elucidadas as questões.
E' chegado o momento de communicar-vos, com intima satisfação, que o novo regimen politico do Brazil foi reconhecido por quasi todos os paizes da America e da Europa.
A Republica está felizmente em paz com todas as Nações do mundo, e tudo concorre para que sejam cordiaes as relações que com ellas mantem.
A ordem e tranquillidade da Republica, firmadas no bom senso da população, se mantêm e se fortalecem cada vez mais. No Amazonas e no Pará surgiram lamentaveis tentativas de perturbação, que foram promptamente suffocadas pela cooperação da força publica e espontaneo concurso dos cidadãos, os quaes sabem que sómente sob o dominio da paz póde o povo gozar das garatias constitucionaes que o Governo busca assegurar.
Passando a fazer syntheticamente a exposição dos actos que occorreram desde que me conferistes as altas funcções de primeiro magistrado da Republica, procurarei salientar os assumptos que, em meu conceito, devem merecer de preferencia a esclarecida attenção da Assembléa Legislativa Brazileira na sua primeira sessão ordinaria.
Nos termos e pela fórma prescripta no Estatuto Federal, os diversos Estados, no exercicio legitimo da soberania que lhes é reconhecida quanto aos respectivos negocios internos, têm estabelecido os lineamentos geraes de sua organisação, preparando-se dest'arte para viverem a vida autonoma dos povos unidos pelo laço da federação. Alguns delles, os do Piauhy, Alagôas, Sergipe e Santa Catharina já se acham constituidos; outros elaboram actualmente os seus codigos politicos, havendo já em varios Estados sido eleitos os Governadores.
Durante este periodo inicial e de acôrdo com o preceito constitucional do art. 4º das «disposições transitorias», tem o Governo Federal occorido ás necessidades dos Estados, desde a nomeação das suas primeiras autoridades até a concessão dos recursos indispensaveis para se manterem.
Proclamada a Republica, cumpria ao Governo Provisorio promover, no mais breve praso, a reunião dos immediatos representantes da soberania nacional; e, para a respectiva eleição, é innegavel que não lhe era licito, sem contradicção, recorrer ao mesmo processo que vigorava no regimen decahido, e que, como é notorio, significava apenas engenhosa combinação, da qual aliás não resultava a expressão sincera da vontade popular. Nestas condições, expediram-se os Decretos de 8 de fevereiro e 23 de junho de 1890, de acôrdo com os quaes procedeu-se em todo o paiz á eleição no dia 15 de setembro subsequente.
A' vista, porém, dos reparos que se têm suscitado, e havendo o Congresso Constituinte estabelecido não só o principio da representação das minorias como tambem o das incompatibilidades parlamentares, reclama a opinião publica que o assumpto seja regulado desde já por lei especial, tanto mais indispensavel quanto é certo que o livre exercicio do voto constitue a base primordial dos governos democraticos.
Semelhantemente, torna-se necessaria a reorganisação da municipalidade no Districto Federal, comprehendida a discriminação da respectiva renda.
Tem o Governo procurado cumprir o preceito do art. 73 da Constituição, relativamente á accumulação de funcções publicas remuneradas. Seria util, porém, que assumpto de tanta gravidade e de tão variadas faces fosse definitivamente regulado, harmonisando-se a intelligencia que se deva dar áquella disposição constitucional, combinada com a do art. 74, que garantiu em toda sua plenitude o exercicio dos cargos inamoviveis.
Procurando elucidar o pensamento do legislador, declarou o Governo que ao preceito contido no § 2º do art. 72 deve attribuir-se o effeito axiomatico de todas as leis: o de applicarem-se aos casos futuros, respeitados os direitos adquiridos.
As providencias tomadas pelo Governo Provisorio quanto á naturalisação de cidadãos estrangeiros precisam de ser consolidadas e modificadas de acôrdo com os principios constitucionaes.
O vivo interesse que ao Brazil tem sempre inspirado a Republica do Chile, hoje victima de guerra civil, induziu-me a offerecer bons officios para o restabelecimento da paz e da harmonia. Foram aceitos por ambas as partes e exercidos pelo Ministro Brazileiro, em commum com os agentes diplomaticos dos Esatdos-Unidos da America e da Republica Franceza; mas, com pezar vos digo, não tiveram o desejado effeito.
No relatorio que me foi apresentado pelo Ministerio da Relações Exteriores achareis mencionados os assumptos de que se occupou a Conferencia Internacional Americana, celebrada em Washington e na qual esteve o Brazil representado.
Concluiu-se com os Estados Unidos da America um acôrdo aduaneiro, que está em execução e de cujas particularidades sereis informados. Opportunamente será submettido á vossa deliberação o tratado de 30 de janeiro do anno proximo findo, que se firmou em Montevidéo, sobre limites do Brazil com a Confederação Argentina.
Sob o passado regimen foram assignados com a Bolivia dous tratados: um de amizade, commercio e navegação, e outro concedendo-lhe o uso da estrada de ferro que se construir á margem dos rios Madeira e Mamoré, para vencer o obstaculo das cachoeiras. Não foram, porém, ainda ratificados, dependendo, pois, de vossa approvação.
A 31 de janeiro do corrente anno firmou-se entre o Brazil e a França uma convenção para protecção do direito de propriedade sobre as obras litterarias, scientificas e artisticas.
O Governo Provisorio declarou aos das Republicas Argentina e Oriental do Uruguay que o Brazil accedia ao tratado sobre o exercicio das profissões liberaes firmado no Congresso de Direito Internacional Privado, de Montevidéo, pelos respectivos Plenipotenciarios, menos pelo do Brazil, cuja abstenção tinha sido approvada pelo Governo de então. Aquella accessão, porém, não se fez ainda effectiva por faltar aos Governos Argentino e Oriental a approvação legislativa.
A Conferencia Internacional Americana, de Washington, recommendou aos Governos nella representados a adopção de um projecto de tratado estabelecendo o arbitramento para a resolução de questões que sobrevenham entre Estados Americanos. Esse projecto que, recebendo fórma regular, foi firmado por parte do Brazil e de algumas outras Nações Americanas, será opportunamente levado ao vosso conhecimento.
No mesmo caso estão quatro acôrdos relativos á União Internacional para protecção da propriedade industrial.
A Justiça Federal, creação do regimen republicano, começou a funccionar em 28 de fevereiro ultimo, com a installação do Supremo Tribunal nesta Capital, e immediatamente após com o exercicio dos Juizos Seccionaes nas capitaes dos Estados. O prazo de pouco mais de tres mezes é por certo insufficiente para que se possa julgar com segurança acerca das novas instituições judiciarias. A Justiça Local nos Estados continúa sob a acção do Governo Federal, emquanto aquelles não se constituem definitivamente.
Na organização dos novos juizos e tribunaes, creados para o Districto Federal por Decreto de 14 de novembro de 1890, surgiram difficuldades que foram solvidas em parte por decisões do Ministério competente, dependendo as restantes da publicação do regulamento, cuja elaboração foi encarregada a uma commissão de magistrados.
Reclamações insistentes do fôro d'esta Capital convencem-me da necessidade de ser reformada a respectiva organisação judiciaria, principalmente no que respeita á distribuição das jurisdicções pelas pretorias.
O Governo trata de consolidar e regulamentar o direito relativo ás sociedades anonymas e estuda o regimen civil das associações religiosas.
Anteriormente ao actual regimen, a constituição do ensino publico se fizera sem espirito systematico e sob acanhados moldes.
Dado o advento da Republica, fórma de governo em que a diffusão do ensino se impõe com o caracter de suprema necessidade, cuidou o Governo Provisorio de organisal-o sob novas bases, por modo completo e harmonico, desde a escola primaria até aos institutos superiores, proporcionando aos estudos a orientação que o espirito moderno e as condições de nossa existencia politica imperiosamente exigiam.
Certo é que algumas corporações docentes offereceram reparos quanto aos novos planos de ensino dos respectivos institutos. Taes divergencias, porém, versaram mais sobre o desenvolvimento e extensão dos cursos, do que quanto aos principios geraes que constituem o systema da reforma. Entretanto, seria prematura qualquer alteração nesse sentido: convem deixar que funccionem todos os apparelhos desse vasto mecanismo, observando-o attentamente em seu conjuncto; a experiencia irá então revelando as alterações que porventura se tornarem de mister.
Seria arriscado estrear a execução de reforma de tal magnitude, deturpando-a, constringindo-a, reduzindo-lhe as proporções. O que cumpre é pratical-a com criterio, e nessa pratica obviar os inconvenientes que apparecerem, respeitados sempre tanto o seu caracter geral, como a orientação que presidiu á sua elaboração.
Realisando as mais adiantadas aspirações liberaes essa nova constituição do ensino fez justiça á iniciativa particular. Não é a menos vantajosa de suas providencias a que proclamou a libertação do ensino.
A vastissima extensão do paiz e sua nova forma descentralisadora de governo impõem a maior solicitude no que concerne ao serviço postal e telegraphico. Melhoral-o, desenvolvel-o quanto possivel, por modo que delle se utilisem proveitosamente a administração publica e os cisadãos, tem sido empenho do Governo Republicano. E tamanha importancia ligou-lhe a Constituição que o partilhou com os Estados, dando a estes a faculdade de estabeleceram seus correios e telegraphos, com o que ao mesmo tempo rendeu preito ao principio federativo, e contribuiu poderosamente para a expansão necessaria a ramo administrativo de tanta monta.
Quer a administração geral dos Correios, quer a dos telegraphos receberam recentemente nova organisação, inspirada na experiencia de taes repartições, no pensamento de corrigir anteriores defeitos e dar satisfação ás novas necessidades resultantes da progressiva desenvolução do serviço.
Convidado o Brazil para comparecer ao Congresso Postal de Vienna d'Austria, não era possivel deixar por preencher o logar que se lhe destinara. Assim, foi um delegado da Republica incumbido de promover alli os nossos interesses que se prendem ás relações internacionaes, sob o ponto de vista postal; e o resultado desta comissão vos será opportunamente apresentado.
A rêde telegraphica do paiz tem tido gradual desenvolvimneto; e, como facto mais importante occorido neste serviço, mencionarei a inauguração da linha entre Cuyabá e Araguaya, destinada a ligar o longinquo Estado de Matto Grosso a esta Capital.
Estabeleceu a Constituição que ficaria petencendo á União, no planalto central da Republica, uma zona de 14.400 kilometros quadrados para ser nella fundada a futura Capital Federal. Para encaminhar á sua execução este util projecto, que tanto se recommenda por sabia consideração de altas conveniencias politicas e sociaes, faz-se necessario que vos digneis de conceder os meios precisos á escolha e demarcação do terreno onde terá de ser assentada a nova cidade, séde do Governo Federal.
O povoamento do nosso vastissimo territorio é obra que não deve ser unicamente confiada ao desenvolvimento natural da nossa população.
A introducção de braços estrangeiros é necessidade a que cumpre dedicar toda a solicitude, aproveitando a experiencia já longa e tão custosamente adquirida.
Torna-se, pois, essencial reorganisar os diversos serviços da immigração e colonisação, por maneira que o immigrante recem-chegado ache prompta e facil collocação em terras bem situadas, medidas, demarcadas e constituindo nucleos ou colonias que sejam servidos por viação interna e externa com que se facilite o transporte dos productos para os mercados proximos.
A direcção de taes serviços por agentes da administração publica não tem dado sinão resultados mesquinhos em relação aos sacrifícios impostos á Nação. E´ sabido que o augmento de immigrantes não tem até agora produzido os effeitos desejados, porquanto em grande maioria têm elles preferido a vida das cidades, ou o trabalho por salario em estabelecimentos de lavoura, sem que hajam constituido proprietarios de terras e por tal modo se tenham ligado ao solo. E´ conveniente entregar á iniciativa particular, sob a inspecção do Governo, tudo o que entende em este importante ramo de serviço.
A fundação de colonias nacionaes no vasto territorio da Guyana Brazileira constitue tentativa digna de todo o apoio, pois será este o meio de utilisar terrenos ferteis, hoje inteiramente inertes, para a formação da riqueza nacional.
Muito recommendavel é tambem a catechese das tribus indigenas que em grande numero vagueiam pelas nossas regiões desertas, e que, não raramente, invadem terras cultivadas, devastam-n'as e assim estorvam o trabalho agricola da população civilisada. Cumpre envidar esforços para abrandar-lhes os costumes selvagens, e, quanto possivel, attrahil-as ao trabalho.
A industria assucareira attravessa desde muitos annos crise profunda que a influencia dos engenhos centraes, em razão do seu pequeno numero, não tem logrado attenuar. Os resultados obtidos do systema de garantia de juros, estabelecido por Lei de 6 de novembro de 1875, não têm correspondido de modo algum á espectativa, visto que os capitaes têm-se mostrado retrahidos para semelhante applicação, entre outras razões, pelo facto de haverem sido feitas, em geral, as concessões a pessoas menos idoneas, que depois de obterem-n'as tratavam logo de as transferir por preço mais ou menos elevado.
Urge, por conseguinte, alterar este systema, convindo que o Governo fique habilitado a garantir a bancos hypothecarios razoavel juro, não excedente de 6% ao anno, sobre os capitaes que fornecerem a lavradores para a fundação de novos engenhos centraes, com dependencia de prévia approvação do Governo: já a designação da localidade onde devam ser situadas as fabricas, já as condições da operação financeira.
Invoco vossa sabia attenção para a necessidade de ser autorisado o arrendamento das estradas de ferro pertencentes á União, mediante a clausula de serem prolongadas as estradas, e reguladas as tarifas, segundo as razoaveis exigencias da lavoura, da industria e do commercio. A administração actual de taes vias de communicação é summamente dispendiosa; o pessoal é forçosamente mais nuemroso do que seria exigido pela administração particular. As licenças, aposentadorias e o montepio representam outros tantos encargos para a União, que natualmente concorrem para aggravar o deficit que tem sempre resultado do trafego das mesmas estradas, com a excepção unica da Estrada de Ferro Central do Brazil, que aliás está longe de remunerar sufficientemente, pela sua renda liquida, o valiosissimo capital empregado na sua construcção.
Esta operação, auxiliada pelo resgate das vias ferreas de capital garantido, outra necessidade que indico ao vosso cuidado, deverá produzir economia não pequena para o orçamento. Semelhante resgate, permittindo á União desobrigar-se do regimen oneroso da garantia de juros, tornará possivel a reducção das tarifas de transporte, de modo que satisfaçam as justas reclamações das classes interessadas.
Occupando-me agora das nossas forças de terra e mar, constitutivas das classes que mais de perto respondem pela integridade do solo brazileiro e pela manutenção da tranquillidade nacional, e de cujo patriotismo e civismo é licito esperar a continuação do prestigio que merecidamente têm alcançado entre nossos concidadaõs, necessario se torna que providencieis sobre o preenchimento de taes forças, si continuarem a ser incompletos os alistamentos para o serviço militar, visto que por disposição constitucional foram abolidos o recrutamento forçado e o premio para o voluntariado.
Está reconhecida a necessidade de reforma da legislação criminal militar, inclusive a do Concelho Supremo Militar de Justiça como tribunal de segunda instancia, podendo ser tomado por base o projecto já formulado que vos será presente.
Outrossim, para que tenham andamento mais regular os negocios que são tratados pelo Ministerio da Guerra, de acôrdo com o espirito moderno e com as novas idéas do dever militar, será de conveniencia que habiliteis o Governo a reformar as repartições d'aquelle Ministerio.
E´ igualmente indispensavel a creação de um corpo de officiaes subalternos de infantaria e cavallaria que tenham o curso das armas respectivas, do qual possam ser tirados os officiaes que se destinem a preencher os logares de secretarios, assistentes, ajudantes de ordens dos commandos de armas, corpos de exercito, divisões e brigadas, dos inspectores dos corpos, bem como a desempenhar os empregos subalternos das repartições militares.
Pelo que respeita á Armada, é conveniente que o Poder Legislativo autorise medidas attinentes ao preenchimento dos claros no corpo de marinheiros nacionaes, que se acha muito desfalcado, não bastando para alimental-o as fontes creadas pela nossa Lei fundamental, sendo aliás preciso o engajamento com premio. Taes medidas de caracter provisorio dariam tempo a que com o desenvolvimento das escolas de aprendizes marinheiros e a creação da cabotagem nacional houvesse contingente apto para mais firmar os creditos da Marinha Brazileira.
Nas mesmas condições está o batalhão naval que desapparecerá si o Governo não fôr autorisado a engajar praças emquanto não se fizer o sorteio.
O material fluctuante carece de ser renovado no menor prazo possivel. O Governo Provisorio providenciou concedendo o credito de 15.000:000$, a que se refere o Decreto de 14 de fevereiro ultimo; todavia esta providencia não é sufficiente.
Os arsenaes são tambem factores importantes para a reconstrucção da Armada Nacional, e forçoso é confessar que apezar dos esforços empregados pelo Governo elles não produzem trabalho correspondente á despeza. Urge, pois, desenvolvel-os e melhoral-os, especialmente o d'esta Capital, afim de preencher os seus importantes intuitos.
Convidada a Republica para tomar parte no Congresso Meteorologico, que deve reunir-se em Munich, no mez de agosto do corrente anno, foi designado um official competente para alli representar-nos como convinha.
O nosso regimen financeiro terá necessariamente de soffrer alguma transoformação, logo que fiquem bem delineadas as bases para discriminação das rendas e despezas federaes, estadoaes e municipaes, consequentemente com a fórma de governo que adoptámos.
A expansão das industrias, o desenvolvimento do commercio e as novas regalias conferidas por diversas leis promulgadas ultimamente aos que vêm residir no Brazil, têm concorrido para o progressivo augmento do consumo e, por conseguinte, das rendas publicas, que, orçadas em 14.000:000$ para o exercicio de 1889, podem ser calculadas para o de 1891 em 200.000:000$, mostrando assim o accrescimo annual de 22%.
Por outro lado, muitas das despezas que actualmente pesam sobre o orçamento foram cradas em circumstancias anormaes, e poderão, portanto, ir sendo annulladas ou restringidas por vós, agora que entrámos em regimen completamente regular. Tudo, pois, faz crêr que, sinão já, ao menos dentro de breve periodo, poder-se-ha conseguir o equilibrio do orçamento, sem novos onus para os contribuintes, si houver prudencia na decretação das despezas, perserverança em não exceder os creditos votados e escrupulosa regularidade na arrecadação das renas.
Além d'esse desideratum, o cuidados que, estou certo, voltareis a este ramo da administração, porventura o principal, traduzindo-se em adequadas providencias, dará firmeza ao nosso credito, e assegurará a riqueza nacional.
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Vossa dedicação pela causa publica e vosso esclarecido patriotismo são penhores seguros de que firmareis cada vez mais bases da prosperidade nacional.
Capital da Republica dos Estados-Unidos do Brazil, em 15 de junho de 1891.