Moção da Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados do Brasil 124 de 2007
(Redirecionado de Moção 124)
Requer que o Governo brasileiro seja instado a reconhecer a grave violação aos direitos
humanos perpetrada contra a população da Ucrânia durante a coletivização forçada nos anos de 1932 e 1933.
Senhor Presidente:
Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil, considerando:
- O perecimento de cerca de dez milhões de ucranianos durante a política da "fome artificial" imposta pelo regime comandado por Stalin – conhecida como "Holodomor", resultante da expressão moryty gholodom, que significa matar pela fome;
- A duração da mencionada política stalinista que perdurou por dois anos;
- A população civil atingida, englobando crianças, velhos, doentes e trabalhadores;
- A motivação puramente ideológica e política do "holodomor";
- O repúdio já manifestado pelos Estados Unidos, Canadá, Estônia, Argentina, Austrália, Itália, Hungria, Lituânia, Geórgia e Polônia;
- A parcela dos descendentes ucranianos que compõem a pátria brasileira;
- O disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, que estabelece como fundamento do Estado democrático de direito "a dignidade da pessoa humana";
- Os princípios que regem as relações internacionais brasileiras, previstos no artigo 4º, II ("prevalência dos direitos humanos") e VIII ("repúdio ao terrorismo e ao racismo"), do texto constitucional;
- E, finalmente, o disposto no artigo 5º, III, da Carta Magna, que consubstancia que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" – garantia fundamental de nosso ordenamento jurídico, instamos o governo brasileiro:
- A reconhecer esta tragédia e a repudiar a grave violação aos direitos humanos que foi perpetrada pelo regime stalinista, posicionando-se de acordo com os mencionados princípios insculpidos em nossa Carta Magna.
- Por todo o exposto, requeremos a aprovação da presente moção de repúdio à grave violação de direitos humanos, sua transcrição nos Anais da Casa e seu envio, por cópia, ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça.
Brasília, 19 de Setembro de 2007