“Trinta anos de escravidão com as suas degradações, os seus castigos corporais, as suas vendas de homens, mulheres e crianças, como animais domésticos e coisas, impostos a um milhão e meio de criaturas humanas, é um prazo demasiado longo para que os amigos da humanidade o aceitem resignados.”

Victor Schoelcher


“A causa que vós, abolicionistas, advogais”, dizem-nos todos os dias, não só os que nos insultam, mas também os que simpatizam conosco, “é uma causa vencida, há muito tempo, na consciência pública.” Tanto quanto esta proposição tem alcance prático, significa isto: “O país já decidiu, podeis estar descansados, os escravos serão todos postos em liberdade; não há, portanto, necessidade alguma de um partido abolicionista para promover os interesses daqueles enjeitados que a nação toda perfilhou”. Mas, quem diz isso tem um único fim - desarmar os defensores dos escravos para que o preço desses não diminua pela incerteza da longa posse que a lei atual promete ao senhor, e conseguir que a escravidão desapareça naturalmente, graças à mortalidade progressiva numa população que não pode aumentar. É claro que, para quem fala assim, os ingênuos são homens livres, não enchem anualmente os claros da escravatura, pelo que não é preciso que alguém tome a si a proteção dessas centenas de milhares de pessoas que são escravos somente até os vinte e um anos de idade, isto é, apenas escravos provisórios. O repugnante espetáculo de uma massa de futuros cidadãos crescendo nas senzalas, sujeitos ao mesmo sistema de trabalho, à mesma educação moral, ao mesmo tratamento que os escravos, não preocupa os nossos adversários. Eles não acrescentam à massa dos escravos a massa dos ingênuos, quando inventariam os créditos a longo prazo da escravidão, nem quando lhe arrolam os bens existentes: mas para nós a sorte dos ingênuos é um dos dados, como a dos escravos, de um só problema.

Será, entretanto, exato que esteja vencida no espírito público a idéia abolicionista? Neste momento não indagamos os fundamentos que há para se afirmar, como nós afirmamos, que a maioria do país está conosco sem o poder manifestar. Queremos tão somente saber se a causa do escravo está ganha, ou pelo menos tão segura quanto à decisão final, que possa correr à revelia; se podemos cruzar os braços, coma certeza de ver esse milhão e meio de entes humanos emergir pouco a pouco do cativeiro e tomar lugar ao nosso lado.

Qual é a esperança de liberdade fundada sobre fatos - não se trata da que provém da fé na Providência - que o escravo pode alimentar neste momento da nossa história? Cada homem livre que se imagine naquela posição e responda a esta pergunta.

Se fosse escravo de um bom senhor, e fosse um bom escravo - ideal que nenhum homem livre poderia inteiramente realizar e que exige uma educação à parte -, teria sempre esperança de alforria. Mas os bons senhores muitas vezes são pobres e vêem-se obrigados a vender o escravo ao mau senhor. Além disso eles têm filhos, de quem não querem diminuir a legítima. Por outro lado, se há proprietários que forram grandes números de escravos, outros há que nunca assinam uma carta de liberdade. Admitindo-se que o número de alforrias vá aumentando progressivamente - o que já é um resultado incontestável do abolicionismo, que tem formado em pouco tempo uma opinião pública interessada, vigilante, pronta a galardoar e levar em contas tais atos de consciência - ainda assim quantos escravos, proporcionalmente à massa total, são libertados e quantos morrem à cada ano? A alforria como doação é uma esperança que todo escravo pode ter, mas que relativamente é a sorte de muito poucos. Nessa loteria quase todos os bilhetes saem brancos; a probabilidade é vaga demais para servir de base sólida a qualquer cálculo de vida e de futuro. A generalidade dos nossos escravos morrem no cativeiro; os libertos sempre foram exceções.

Ponha-se de lado essa esperança de que o senhor lhe dê a liberdade, esperança que não constitui um direito; que porta há na lei para o escravo sair do cativeiro? A lei de 28 de setembro de 1871 abriu-lhe, mas não lhe facilitou, dois caminhos: o do resgate forçado pelo pecúlio, e o do sorteio anual. O primeiro, infelizmente, pelo aparelho imperfeito e desfigurado por atenções particulares que exercita essa importante função na lei Rio Branco, está em uso nas cidades, não nas fazendas: serve para os escravos urbanos, não para os rurais. Assim mesmo essa aberta daria saída a grande proporção de escravos, se a escravidão não houvesse atrofiado entre nós o espírito de iniciativa, e a confiança em contratos de trabalho. Basta esta prova: que um escravo não acha um capital suficiente para libertar-se mediante a locação de seus serviços, para mostrar o que é a escravidão como sistema social e econômico. [1] Quanto ao fundo de emancipação do Estado, sujeito, como ponderou no Senado o barão de Cotejipe, a manipulações dos senhores interessados, ver-se-á mais longe a insignificante porcentagem que o sorteio abate todos os anos no rol dos escravos. Fora dessas esperanças, fugitivas todas, mas que o abolicionismo há de converter na maior parte dos casos em realidade, que resta aos escravos? Absolutamente nada.

Desapareça o abolicionismo, que é a vigilância, a simpatia, o interesse da opinião pela sorte desses infelizes; fiquem eles entregues ao destino que a lei lhes traçou, e ao poder do senhor tal qual é, e a morte continuará a ser, como é hoje, a maior das probabilidades, e a única certeza, que eles tem de sair um dia do cativeiro.

Isso quanto à duração deste: quanto à sua natureza, é hoje o que foi sempre. Nas mãos de um bom senhor, o escravo pode ter uma vida feliz, como a do animal bem tratado e predileto; nas mãos de um mau senhor, ou de uma má senhora (a crueldade das mulheres é muitas vezes mais requintada e persistente do que a dos homens) não há como escrever a vida de um desses infelizes. Se houvesse um inquérito no qual todos os escravos pudessem depor livremente, à parte os indiferentes à desgraça alheia, os cínicos e os traficantes, todos os brasileiros haviam de horrorizar-se ao ver o fundo de barbárie que existe no nosso país debaixo da camada superficial de civilização, onde quer que essa camada esteja sobreposta à propriedade do homem pelo homem.

Na escravidão não só quod non prohibitum licitum est, como também praticamente nada é proibido. Se cada escravo narrasse a sua vida desde a infância - as suas relações e família, a sua educação de espírito e coração, as cenas que presenciou, os castigos que sofreu, o tratamento que teve, a retribuição que deram ao seu trabalho de tantos anos para aumentar a fortuna e o bem estar de estranhos -, que seria A cabana do pai Tomás, de Mrs. Beecher Stowe, ou a Vida, de Frederick Douglas, ao lado de algumas narrações que nós teríamos de escutar? Dir-se-á que a escravidão dá lugar a abusos, como todas as outras instituições, e com abusos não se argumenta. Mas esses abusos fazem parte das defesas e exigências da instituição e o fato de serem necessários à sua existência basta para condenar o regime. O senhor que tem pelos seus escravos sentimentos de família é uma exceção, como é o senhor que lhes tem ódio e os tortura. O geral dos senhores trata de tirar do escravo todo o usufruto possível, explora a escravidão sem atender particularmente a natureza moral da propriedade servil. Mas, exceção ou regra, basta ser uma realidade, bastaria ser uma hipótese, o mau senhor, para que a lei que permite a qualquer indivíduo - nacional ou estrangeiro, ingênuo ou liberto e mesmo escravo, inocente ou criminoso, caritativo ou brutal - exercer sobre outros, melhores talvez do que ele, um poder que ela nunca definiu nem limitou, seja a negação absoluta de todo o senso moral.

Diariamente lemos anúncios de escravos fugidos denunciados à sede de dinheiro dos capitães-do-mato com detalhes que não ofendem o pudor humano da sociedade que os lê; nas nossas cidades há casas de comissões abertas, mercados e verdadeiros lupanares, sem que a polícia tenha olhos para essa mácula asquerosa; ainda está recente na memória pública a oposição corajosa de um delegado de polícia da cidade do Rio ao tráfico de escravas para a prostituição; os africanos transportados de Angola e Moçambique depois da lei de 7 de novembro de 1831 estão sempre no cativeiro; as praças judiciais de escravos continuam a substituir os antigos leilões públicos; em suma, a carne humana ainda tem preço. À vista desses fatos, quem ousa dizer que os escravos não precisam de defensores, como se o cativeiro em que eles vivem fosse condicional e não perpétuo, e a escravidão uma coisa obsoleta ou, pelo menos, cujas piores feições pertencessem já à história?

Quem sabe ao certo quantos milhares mais de escravos morrerão no cativeiro? Quando será proibida a compra e venda de homens, mulheres e crianças? Quando não terá mais o Estado que levantar impostos sobre essa espécie de propriedade? Ninguém. O que todos sabem é que o senhor julga ainda perpétuo o seu direito sobre o escravo e, como o colocava à sombra do paládio constitucional - o artigo 179 - coloca-se hoje sob a proteção da lei de 28 de setembro.

O escravo ainda é uma propriedade como qualquer outra, da qual o senhor dispõe como de um cavalo ou de um móvel. Nas cidades, em contato com as diversas influências civilizadoras, ele escapa de alguma forma àquela condição; mas no campo, isolado do mundo, longe da proteção do Estado, sem ser conhecido de nenhum dos agentes deste, tendo apenas o seu nome de batismo matriculado, quando o tem, no livro da coletoria local, podendo ser fechado num calabouço durante meses - nenhum autoridade visita esses cárceres privados - ou ser açoitado todos os dias pela menor falta, ou sem falta alguma; à mercê do temperamento e do caráter do senhor, que lhe dá de esmola a roupa e alimentação que quer, sujeito a ser dado em penhor, a ser hipotecado, a ser vendido, o escravo brasileiro literalmente falando só tem de seu uma coisa - a morte.

Nem a esperança, nem a dor, nem as lágrimas o são. Por isso não há paralelo algum para esse ente infeliz, que não é uma abstração nem uma criação da fantasia dos que se compadecem dele, mas que existe em milhares e centenas de milhares de casos, cujas histórias podiam ser contadas cada uma com piores detalhes. Ninguém compete em sofrimento com esse órfão do destino, esse enjeitado da humanidade, que antes de nascer estremece sob o chicote vibrado nas costas da mãe, que não tem senão os restos do leite que esta, ocupada em amamentar outras crianças, pode salvar para o seu próprio filho, que cresce no meio da abjeção da sua classe, corrompido, desmoralizado, embrutecido pela vida da senzala, que aprende a não levantar os olhos para o senhor, a não reclamar a mínima parte do seu próprio trabalho, impedido de ter uma afeição, uma preferência, um sentimento que possa manifestar sem receio, condenado a não possuir a si mesmo inteiramente uma hora só na vida e que por fim morre sem um agradecimento daqueles para quem trabalhou tanto, deixando no mesmo cativeiro, na mesma condição, cuja eterna agonia ele conhece, a mulher, os filhos, os amigos, se os teve!

Comparado à história de tantos milhares de famílias escravas, o infortúnio imerecido dos outros homens torna-se uma incógnita secundária do grande problema dos destinos humanos. Só eles com efeito sentem uma dor ao lado da qual a de tantos proletários - de não ter nada e ninguém no mundo que se possa chamar de seu - é até suave: a dor de ser de outrem. “Somente o escravo é infeliz” é uma frase que poderia ser escrita com verdade no livro das consolações humanas. Ao lado da tragédia da esperança e do desespero que são fluxo e o refluxo diário da sua alma - e essa esperança e esse desespero o ser livre -, todas as outras vidas que correm pelo leito da liberdade, quaisquer que sejam os embaraços e as quedas que encontrem, são relativamente privilegiadas. Somente o escravo, de todos os homens - ele, pela falta de consciência livre, o extremo oposto na escala humana do Prometeu de Shelley - tem como esse o destino de “sofrer desgraças que a esperança julga serem infinitas e de perdoar ofensas mais negras que a morte ou a noite”.

Entretanto, não é menos certo que de alguma forma se pode dizer: “A vossa causa, isto é a dos escravos, que fizestes vossa, está moralmente ganha”. Sim, está ganha, mas perante a opinião pública, dispersa, apática, intangível, e não perante o parlamento e o governo, órgãos concretos da opinião; perante a religião, não perante a Igreja, nem no sentido de comunhão dos fiéis, nem no de sacerdócio constituído; perante a ciência, não perante os corpos científicos, os professores, os homens que representam a ciência; perante a justiça e o direito, não perante a lei que é a sua expressão, nem perante os magistrados, administradores da lei; perante a mocidade irresponsável, protegida por “benefício macedoniano” político, que não reconhece as dívidas de opinião que ela contrai, não para a mocidade do outro lado da emancipação civil; perante os partidos, não perante os ministros, os deputados, os senadores, os presidentes de província, os candidatos todos à direção desses partidos, nem perante os eleitores que formam a plebe daquela aristocracia; perante a Europa, mas não perante os europeus estabelecidos no país, que, em grande proporção, ou possuem escravos ou não crêem num Brasil sem escravos e temem pelos seus interesses; perante a popularidade, não perante o povo; perante o imperador como particular, não perante o chefe do Estado; perante os brasileiros em geral, não perante os brasileiros individualmente; isto é, resumindo-me, perante jurisdições virtuais, abstrações políticas, forças que ainda não estão no seio do possível, simpatias generosas e impotentes, não perante o único tribunal que pode executar a sentença da liberdade da raça negra, isto é, a nação brasileira constituída.

A vitória abolicionista será fato consumado no coração e na simpatia da grande maioria do país; mas enquanto essa vitória não se traduzir pela liberdade, não afiançada por palavras, mas lavrada em lei, não provada por sofistas mercenários, mas sentida pelo próprio escravo, semelhante triunfo sem resultados práticos, sem a reparação esperada pelas vítimas da escravidão, não passará de um choque na consciência humana em um organismos paralisado - que já consegue agitar-se, mas ainda não caminhar.

Notas do autor editar

  1. Esse fato mostra também como a escravidão é a usura da pior espécie, a usura de Shylock exigindo cada onça de carne hipotecada no seu título de dívida. Com efeito, desde que o escravo pode, em qualquer tempo que tenha o seu preço em dinheiro, depositá-lo e requerer a sua liberdade, cada escravo representa uma dívida para com o senhor, que ele não pode pagar e à qual serve de penhor. É assim um escravo a dívida. Aqui entra a usura do modo mais extraordinário e que reclamaria o ferro em brasa de um Shakespeare para ser punida como merece.
    O escravo de um ano, quando passou a lei (1871), podia ser resgatado pela mãe por um preço insignificante; como ela, porém, não tinha esse dinheiro, a cria, não foi libertada e é hoje um moleque (o triste vocabulário da escravidão usado em nossa época, e que é a vergonha da nossa língua, há de reduzir de muito no futuro as pretensões liberais da atual sociedade brasileira), de treze anos, valendo muito mais; em pouco tempo será “um preto” de dobrado valor. Quer isso dizer que a dívida do escravo para com o senhor quadruplicou e mais ainda, porque ele não teve meios de pagá-la quanto era menino. Tomemos um escravo moço, forte, e prendado (na escravidão quanto mais vale física, intelectual e moralmente o homem, mais difícil é resgatar-se, por ser maior o seu preço. O interesse do escravo é assim ser estúpido, estropiado, indolente e incapaz). Esse escravo tinha vinte e um anos em 1871 e valia 1500$. Não representava capital algum empregado porque era filho de uma escrava, também cria da casa. Suponhamos, porém, que representasse esse mesmo capital e que fora comprado naquele ano. Ele era assim uma letra de 1500$ resgatável pelo devedor à vista, porquanto lhe bastava depositar essa quantia para ser forro judicialmente. Em 1871, porém, esse homem não tinha pecúlio algum, nem achou quem lhe emprestasse. Durante os doze anos seguintes viu-se na mesma situação pecuniária. O aluguel, no caso de estar alugado, o serviço não remunerado no caso de servir em casa, não lhe deixavam sobra alguma para o começo de um pecúlio. Nesses doze anos o salário desse homem nunca foi menor de 30$00 por mês (servindo em casa, poupava igual despesa ao senhor) o que dá um total de 4:320$000, desprezando-se os juros. Deduzida desta quantia o preço original do escravo, restam 2:820$000 que ele pagou ao senhor por não ter podido pagar-lhe a dívida de 1:500$000 em 1871, além de amortizar toda a dívida sem nenhum proveito para si. Se em 1871 alguém lhe houvesse emprestado aquela soma a juros de doze por cento ao ano para a sua liberdade, ele a teria pago integralmente, dando uma larga margem para doenças e vestuário, em 1880, e estaria hoje desembaraçado. Como não achou, porém, esse banqueiro, continua a pagar sempre juros de mais e vinte por cento sobre um capital que não diminui nunca. Feito o cálculo sobre o capital todo empregado em escravos e o juro desse capital representado pelos salários pagos ou devidos ter-se-á idéia do que é a usura da escravidão. É preciso não esquecer também que grande parte dos escravos é propriedade gratuita, isto é, doação das mães escravas ao seus senhores. A lei de 28 de setembro reduziu a escravidão a uma dívida pignoratícia: os altos juros cobrados sobre essa caução, que é o próprio devedor, fazem dessa especulação o mais vantajoso de todos os empregos de capital. Esse mesmo estado que não se importa com essa onzena levantada sobre a carne humana e extorquida à ponta de açoite, esteve muito tempo preocupado em conseguir sobre a sua fiança para os proprietários territoriais, dinheiro a sete por cento ao ano garantido pela hipoteca desses mesmos escravos.