Antônio Ribas — Ob. cit., pág. 724.
Magoado com o ato do Ministério Lucena revogando o decreto n.^0 521, de 26 de junho de 1890, sobre a obrigatoriedade do casamento civil antes do religioso, Campos Sales subiu à tribuna do Senado a 13 de junho de 1891, e produziu um dos seus mais belos discursos, combatendo a ação do clero contra aquele seu ato.
E a certa altura, exclama:
— Enquanto for necessário, sr. Presidente, combater a influência da Igreja para garantir, com a ação do poder civil, o progresso social, eu a combaterei!