Inserindo neste logar os Livros de Linhagens, ou catalogos historicos das famílias nobres, redigidos durante a idade media, começaremos por extrahir de um trabalho anterior nosso [1] relativo principalmente ao nobiliário do Conde D. Pedro o que dissemos acerca da natureza destes monumentos, dos quaes a Historia ainda póde tirar grande vantagem, apesar de haverem chegado até nós mutilados, alterados e talvez intencionalmente viciados, aproveitando-se com cautela as noticias que encerram, e confrontando-as com os resultados das outras fontes historicas.

«O Livro das Linhagens, chamado do Conde D. Pedro, é o livro, não de um homem, mas sim de um povo e de uma epocha: é uma especie de registo aristocratico, cuja origem se vae perder nas trevas que cercam o berço da monarchia. Até o ultimo quartel do seculo XV, ou principios do XVI, tempo em que parece ser escripto o codice que hoje se considera como original, e que existe no Archivo do Reino, cada geração ahi foi lançar um memento da sua passagem na terra; cada uma dellas o alterou segundo as opiniões que vogavam, e o accrescentou com os acontecimentos mais notaveis recentemente ocorridos, e com as successões das familias, cujas tradições historicas e cujos direitos este livro era destinado a perpetuar. No estado, pois, em que a idade media no-lo herdou, elle continha, não só as linhagens das nobres familias, mas tambem o espirito, a indole, dessa larga serie de annos. A singeleza, a credulidade, os costumes de então surgem ahi ás vezes inesperadamente no meio do arido catalogo das gerações, que é por assim dizer o seu pensamento radical, a sua essencia, e foi o seu primeiro destino. Nas suas paginas sente-se viver a idade media: ouve-se a anecdota cortesan, de amor, de vingança, ou de dissolução, como a contavam escudeiros e pagens por salas d'armas, e as lendas como corriam de boca em boca, narradas pela velha cuvilheira juncto do lar no inverno. Assistimos, por meio delle, ás façanhas dos cavalleiros em desaggravo da propria honra, aos feitos de lealdade, as covardias dos fracos, ás insolências dos fortes, e, emfim, a grande parte da vida intima do solar do infanção, do rico-homem e do paço real, que as chronicas raro nos revelam, e que a historia, como o século XVI a reformou e puliu, achou indigna de occupar os seus periodos brilhantes moldados pelos de Sallustio e de Livio.»

«O Livro das Linhagens não é mais do Conde D. Pedro que de dez ou vinte sujeitos diversos, de cujos nomes se duvida, e que em varias epochas o emendaram, accrescentaram, ou diminuiram, substituindo muitas vezes verdades a erros, erros a verdades, ou erros a erros, mas que nisso mesmo deixaram vestigios das idéas da sua epocha, tornando este livro um monumento, debaixo de certas relações, cada vez mais importante.»
«A natureza da nossa antiga organisação e dos antigos costumes explica-nos a existencia do Livro das Linhagens, e a sua popularidade nos tempos remotos, ao passo que os vestigios de nobiliarios anteriores ao que se diz ser do Conde de Barcellos, e a contradicção anachronica de algumas passagens deste mesmo, escriptas evidentemente antes e depois da epocha em que o Conde poderia redigir a obra que se lhe attribue, tudo nos habilita para acharmos com o mais alto grau de probabilidade a historia da composição daquella especie de cadastro da fidalguia, que era uma verdadeira necessidade para regular os direitos e relações entre as illustres familias.»

«É sabido que desde o tempo do papa Gregorio I os impedimentos matrimoniaes tinham sido exaggerados a tal ponto pela igreja que até o setimo grau (ou antes até o oitavo, porque, segundo vemos do canon 11.º do concilio de Selingstadt, não se começava a contar o primeiro senão dos filhos de irmãos) o casamento entre os descendentes de um tronco commum estava severamente prohibido, salvo o caso de dispensa, a qual, sobretudo nos mais proximos graus, não era facil de obter [2]. É evidente que fôra difficultoso não haver muitos matrimonios illegitimos entre parentes, ao menos nos graus prohibidos mais remotos, principalmente entre a fidalguia, que evitava contrahir semelhantes allianças com individuos da raça pean ou burgueza. Assim desde os primeiros tempos barbaros até os seculos XII e XIII são frequentissimos os divorcios em consequencia da consanguinidade entre os consortes, não faltando exemplos delles entre as mais illustres personagens de todos os paizes christãos. No meio da bruteza e das paixões violentas e desregradas daquellas eras, quando o tedio vinha assentar-se no leito conjugal do nobre, ou novas affeições lhe agitavam o coração, era quasi sempre a um parentesco verdadeiro ou imaginario que elle recorria para quebrar laços que se lhe haviam tornado odiosos. As consequencias necessarias desses factos são faceis de prever. Dissensões entre as familias illustres, vinganças atrozes, guerras particulares, quebra dos vinculos domesticos e da piedade filial deviam d'ahi nascer. Era mais um elemento de perversão moral, de odios e de luctas lançado no meio de tantos outros que para isso contribuiam.»

«Neste estado de cousas nada mais facil do que occorrer a idéa de um registo publico, onde se escrevessem as gerações dos fidalgos, e pelo qual se evitassem os frequentes divorcios, para os quaes nos parentescos verdadeiros ou suppostos se íam buscar ou causas ou pretextos. A existencia de semelhante registo, que devia ser accrescentado e reformado com o correr dos tempos, habilitava as familias para poderem contrahir entre si allianças solidas e sem risco de que a disciplina ecclesiastica viesse invalida-las algum dia.»

Uma razão vehemente de interesse material se dava, alem dessa, para que desde os primeiros tempos da monarchia se conhecesse a vantagem de um livro com certo caracter de authenticidade, que indicasse todos os descendentes de cada tronco primitivo da fidalguia. Esta razão de interesse era o direito de padroado. Os mosteiros e as parochias (collationes) fundados pelos poderosos, e por elles dotados para poderem subsistir, foram até muito tarde considerados no essencial como outras quaesquer propriedades. Legavam-se, dividiam-se pelos herdeiros, escambavam-se, e vendiam-se no todo ou em parte. Pouco a pouco a sorte destas fundações pias fixou-se; mas ficaram subsistindo varias obrigações das igrejas e mosteiros para com os descendentes do fundador. Todos os de sua linhagem eram sustentados um ou mais dias do anno pela igreja, cujos herdeiros ou naturaes se denominavam: della recebiam as donzellas da familia dos padroeiros uma dadiva quando se casavam, e do mesmo modo os mancebos quando alcançavam o grau de cavalleiros. Ao passo que as linhagens se dilataram, estes direitos de comedorias, casamentos, cavallarias foram-se anullando porque se tornavam impossiveis: mas durante os dous primeiros seculos da monarchia elles fizeram despovoar alguns mosteiros, deram origem a frequentes queixumes da parte do clero, e trouxeram innumeraveis pleitos sobre a legitimidade dos individuos, que exigiam rações dos logares pios como naturaes delles. Estes pleitos, que vinham de ordinario debater-se a final na curia do rei, reduziam-se a provar, que a pessoa ou pessoas de que se tractava pertenciam ou não a tal ou tal familia. Para os resolver não havia outro meio senão o da prova ordinaria, o inquerito, ou um registo publico da aristocracia, á vista do qual elles se houvessem facilmente de decidir, como á vista dos registos dos bens do rei e da corôa se resolviam promptamente as questões de propriedade, e ainda as de privilegio. Daqui a probabilidade da sua existencia.»

«Outra instituição daquelles tempos contribuía ainda para se julgar necessaria a composição de um nobiliario official. A propriedade interessava nelle por diverso modo. A lei da avoenga, ou do retracto, dava a preferencia aos parentes para haverem, tanto por tanto, os bens que se vendiam pertencentes a qualquer individuo da sua linhagem. Sobre esta materia parece occorriam duvidas frequentes, e muitos monumentos nos restam por onde se conhece quão respeitada era semelhante lei. É claro que um registo da nobreza devia facilitar o seu cumprimento, e nessa conveniencia achamos mais uma probabilidade para o suppormos existente desde o principio da Monarchia.»

«Accrescente-se a estas razões a importancia que a fidalguia ligava então como hoje ao grande numero de antepassados, os direitos sobre honras e coutos, o espirito de familia, que nesses tempos reinava nas dissenções e guerras entre os grandes; e as suspeitas de que as averiguações genealogicas não deviam começar no século XIV, em que floresceu o Conde de Barcellos, se converterão quasi em certeza.»

Resume-se a nossa opinião em que os Livros de Linhagens anteriores ao século XVI são apenas expressões diversas da transformação gradual de um registo primitivo da aristocracia, transformação que em parte se tornava indispensavel pelo desenvolvimento e multiplicação das gerações, e em parte devia provir da influencia de individuos e de familias poderosas que buscariam, com razão ou sem ella, alterar as tradições da propria origem, quando isso servisse a interesses materiaes ou a vaidades e emulações nobiliarias.

Existem hoje quatro Livros de Linhagens anteriores ao século XVI. São elles:

I, O que propriamente é chamado Livro Velho publicado no tomo i das Provas da Historia Genealogica, pag. 145[3];

II, O fragmento, proximamente da epocha do antecedente, que se acha impresso depois daquelle no mesmo volume das Provas e que se inclue na mesma denominação de Livro Velho;

III, Um fragmento de nobiliario ainda inedito, que anda juncto ao manuscripto do Cancioneiro denominado do Collegio dos Nobres, na Bibliotheca Real;

IV, O Livro das Linhagens attribuído ao Conde D. Pedro, que se conserva manuscripto no Archivo Nacional da Torre do Tombo.

O codice que subministrou as copias dos N.os I e II existia antigamente, segundo se affirma, na Torre do Tombo. Attribue-se a Gaspar Alvares Lousada, escrivão daquelle archivo, a revelação da sua existência. Uma copia tirada em 1634 por Affonso de Torres de outra feita pelo proprio Lousada e conservada na livraria dos marquezes d'Abrantes, veio a servir de texto para a edição deste nobiliario dado á luz um seculo depois pelo auctor da Historia Genealogica. Outra copia existia na livraria dos carmelitas descalços que se ignora se era tirada do transumpto de Lousada se do original. Ha quem repute a segunda hypothese mais provavel, visto não se acharem nella as notas marginaes que Lousada ou Torres ajunctaram aos seus traslados. As variantes da cópia dos carmelitas aproveitou-as Sousa para a sua edição. Depois de transcripto, o codice desappareceu, e nunca mais foi possível encontra-lo.

O Livro Velho das Linhagens, se attendermos ao modo por que chegou até nós, labora em grande suspeição. «Foi - dissemos nós n'outra parte[4] - o escrivão do Archivo, Gaspar Alvares Lousada, quem tirou a copia dos dous nobiliarios, os quaes considerou como um só por se acharem seguidamente no mesmo codice. Elles desappareceram depois de Lousada os transcrever[5], e a copia deste foi d'onde Affonso de Torres extrahiu a que depois veio a servir de texto para se imprimirem nas Provas da Historia Genealogica.»

Contra a genuinidade dos dous nobiliarios occorre desde logo uma ponderação. É notavel que de todos os escriptores do século XVI que tractaram em especial do assumpto de linhagens, ou em geral de materias historicas, nenhum cite os dous monumentos contidos no Livro Velho e que delles nenhuma noticia houvesse na Torre do Tombo antes de Lousada os transcrever. De feito, n'uns apontamentos de Fernão de Pina que adiante havemos de citar, e que evidentemente foram colligidos na Torre na primeira metade do século XVI, sendo frequentissimos os excerptos do N.o IV, não apparece a menor allusão aos N.os I e II.

O Nobiliario de Damião de Goes, que hoje se conserva no Archivo Nacional, é apenas uma copia do seculo XVII, que alli mandou depositar com auctorisação superior o Guarda-mór Gregorio Mascarenhas Homem em logar do original que desapparecera. Este original parece ser um volume que existe na Bibliotheca Real da Ajuda, com o titulo Livro de Linhagens de Portugal por Damião de Goes, contendo uma especie de borrão daquelle nobiliario em letra muito mais antiga, e de duas ou três mãos diversas. Tanto neste codice como na copia do Archivo cita-se algumas vezes o nobiliario attribuido vulgarmente ao Conde de Barcellos sem que ahi appareça a menor allusão a nenhum dos nobiliarios N.os I e II. Se no tempo de Damião de Goes, um dos Guarda-móres da Torre do Tombo que melhor conheceram aquelle archivo, alli existisse o chamado Livro Velho, é altamente improvavel que elle desconhecesse a sua existencia.

Na verdade, o mesmo Damião de Goes na Chronica de D. Manuel[6], debatendo a origem e filiação da rainha D. Mafalda, mulher de Affonso I, refere-se aos que compozeram os Livros das Linhagens de Hespanha, assi o velho como o novo. Houve quem visse nisto uma allusão aos nobiliarios I e II e nós proprio adoptámos irreflexivamente essa idéa[7]. Para a rejeitar basta attender a que nem n'um nem n'outro se tracta da rainha D. Mafalda.

No codice que parece ser o original do nobiliario de Goes, e no fim do qual se encontra em fórma de dissertação toda a materia do capitulo acima citado da Chronica de D. Manuel, lê-se tambem a f. 242 v. a seguinte nota : «Posto que algũas destas linagens, que se aguora seguem adiante, fiquem escritas já atrás, tornarãose agora a escreuer porque differem em muitas cousas, accrescentando nesta segunda tradução muitas cousas de que na primeira se não fazia menção: e isto consta do outro liuro do Tombo delrei, que fala das linhagens, feito depois do liuro de dom Pedro; mas não he muito apurado, nem tanto como este que atrás fica.» Neste mesmo codice, tractando da origem dos Mellos a f. 168, diz-se: «E deste Martim Affonso de Mello fala o Livro Antiguo das linagens no titolo xxx de D. Gomees Mendes, e no titolo lv dos da Cunha f. 167 porque não trata da genologia antigua dos Melos, antes de se elles chamarem de Mello, como se contem no livro das linagens do conde D. Pedro, filho delrei D. Dinis de Portugual.»

Estas duas passagens combinadas com o capitulo 71 da 4.ª parte da Chronica de D. Manuel provam claramente que no tempo de Damião de Goes existiam dous livros de Linhagens escriptos em epochas anteriores, a um dos quaes, com exclusão do outro, se chamava o Livro do Conde D. Pedro. Mas que o Livro Antiguo não era o que hoje chamamos o Livro Velho (N.os I e II) é o que com evidencia resulta igualmente dessas passagens, porque nem este se póde reputar como feito depois do livro de D. Pedro e menos apurado, nem nelle se encontra a divisão de titulos, em que da segunda passagem se conhece ter sido dividido o Livro Antigo ahi citado.

Apesar, pois, de escrever especialmente sobre linhagens e sendo Guarda-mór da Torre, Damião de Goes desconheceu a existencia do chamado Livro Velho, cousa altamente improvavel se elle existisse no Archivo, onde apenas quarenta a cincoenta annos depois Lousada o foi encontrar, segundo se diz. Na verdade, o sincero Fr. Antonio Brandão cita o codice que continha os N.os I e II[8]; mas das suas palavras não se póde deduzir que tivesse visto o proprio codice. Foi Brandão um dos que se deixaram illudir pela supposta erudição de Lousada, a quem a maior parte dos escriptores seus contemporaneos não pouparam encomios. Assim é possivel que elle se refira a uma copia ou extracto de Lousada, e a propria citação da Monarchia Lusitana está indicando que já, quando Brandão escrevia, o codice da Torre havia desapparecido, o que favorece esta supposição.

Diz-se que alem do Livro Velho Lousada descubrira certas folhas de um livro de familias que remontava aos primeiros tempos da monarchia. Dellas affirma ter tirado copia, que nunca produziu. Essas folhas tambem desappareceram. O descubrimento feito por um unico individuo de dous manuscriptos ao mesmo tempo; o desapparecimento quasi simultaneo desses manuscriptos depois de copiados por elle; o logar onde se achavam, logar a que tinham tido accesso tantos escriptores e homens de letras, e onde nenhum destes os havia encontrado, e finalmente o caracter pouco honesto do descubridor são factos que conspiram para lançar sobre o Livro Velho terriveis suspeitas de não ser senão mais uma das muitas invenções dos falsarios dos fins do seculo XVI e principios do XVII entre os quaes Lousada foi um dos mais audazes.

Taes são as objecções principaes que se podem fazer contra a genuinidade do Livro Velho. As razões, porém, que favorecem essa genuinidade são em nosso entender de maior consideração.

A primeira, e para nós peremptoria, é a que se deduz dos caracteres litterarios do Livro Velho. A reputação de antiquario que Lousada disfructou entre os seus contemporaneos, era mentida. Foram justamente as suas invenções embusteiras, apparecendo maravilhosamente a ponto para favorecer as patranhas historicas então de moda, que lhe grangearam essa reputação immerecida. Quaes eram na verdade os conhecimentos historicos do consocio dos Britos, dos Higueras, e de outros impostores mais de um escriptor moderno o tem advertido[9]. Nem Lousada nem nenhum delles era capaz de dar aos dous monumentos que vão debaixo dos N.os I e II (permitta-se-nos a expressão) o sabor de antiguidade que nelles encontrâmos. Todas as invenções desses fabricantes de burlas, taes como o instrumento da Apparição, as côrtes de Lamego, o concilio de Braga sub Pancratiano, a correspondencia entre S. Bernardo e Affonso Henriques, as historias de Fuas Roupinho, do monge Velino ou da moura Saluquia etc., brigam de tal modo com a phrase, idioma e estylo dos monumentos legitimos, com os factos sociaes e politicos, com as idéas, instituições e costumes da epocha a que se referem, que movem a riso, e antes suscitam compaixão por seus auctores do que indignação. Nada, porém, se encontra no Livro Velho que traia por este lado a ignorancia atrevida de Lousada em fabricar textos, antes pelo contrario ha ahi allusões e vestígios de idéas e de factos sociaes, que uma erudição mais solida do que a sua não saberia facilmente inventar naquelle tempo[10]. Onde a impericia de Lousada apparece é nos erros de copia; mas esses mesmos erros estão revelando um original do seculo XIV, que elle nem sempre sabia ler[11], abonando assim a genuinidade dos dous monumentos que nos conservou.

O que seria possivel é que, para satisfazer a vaidade ou o interesse de algum individuo ou de alguma familia, fosse uma ou outra passagem viciada, supprimida, ou introduzida de novo por elle. O que tem tambem todos os visos de fabula é o descubrimento das taes folhas antiquissimas que nunca appareceram. Inventar, porém, na integra um monumento tão extenso revelaria singular paciencia, de que nenhum outro exemplo resta entre as invenções dos falsarios portuguezes daquella epocha. Depois, como já n'outro escripto notámos, para que fingir a existencia de um codice, cuja subscripção confrontada com passagens do texto, mostra que já era uma copia, quando o inventor podia imaginar um original, o que daria maior valor ao proprio traslado? Falsarios que voluntariamente diminuam a auctoridade dos documentos que forjam serão difficeis de encontrar. A mesma circunstancia de se não divulgar o Livro Velho logo depois do seu apparecimento, sendo raríssimos os traslados delle até que Sousa o imprimiu, enfraquece as suspeitas de que fosse um invento de Lousada, o qual nenhuma diligencia parece ter feito para o tornar conhecido. Não succedia o mesmo com as outras invenções delle e dos seus consocios. O ter sido desconhecido por Damião de Goes, circunstancia digna de reparo considerada em si, diminue muito de valor se nos lembrarmos da desordem em que estava e esteve por longo tempo a Torre do Tombo e a facilidade com que d'alli saíam documentos, que muitas vezes não voltavam, ou voltavam depois de dilatada ausencia[12]. O apparecimento do Livro das Leis e Posturas nos começos do seculo XVII, sepultado nos subterraneos da Torre entre lixo e capas velhas, e desconhecido por largos annos, mostra bem a possibilidade de ter acontecido o mesmo com o Livro Velho, monumento de muito menor importancia, e até materialmente de muito menor vulto. O nobiliário de Damião de Goes dá-nos a certeza de que no tempo deste ainda existiam no Archivo dous livros diversos de Linhagens, e todavia o seu immediato antecessor Fernão de Pina apenas cita o codice hoje alli existente, como adiante veremos, mostrando assim que, apesar de não ter frequentado o Archivo menos que Damião de Goes, não conhecera senão um dos que este nos assegura existirem alli no seu tempo.

Acabam de desvanecer-se, porém, todas as suspeitas contra o Livro Velho, se attendermos a certos factos até aqui não advertidos. Ha acaso certeza de que o original do Livro Velho estivesse na Torre quando Lousada o copiou? Os dous Brandões o que affirmam é que elle ahi estivera[13]; e da Advertência de Affonso de Torres, cuja copia, feita sobre a de Lousada, serviu de texto á edição de Sousa, nenhuma outra cousa se pode inferir. Mais: se attendermos ao que diz o mesmo Sousa[14] referindo-se ás noticias deixadas por Lousada no seu livro manuscripto Illustração da Casa de Sousa, acharemos positivamente que não foi na Torre que elle transcreveu o codice antigo. Segundo affirma Sousa este faltava do Archivo desde as alterações do reino. Esta phrase ou se hade referir a 1580 ou a 1640, unicas epochas de alterações que então houve; mas a 1640 é impossível applica-la, porque Fr. Antonio Brandão, que escrevia quinze annos antes, já o dava por distrahido do Archivo, bem como Affonso de Torres, que o transcrevia da copia de Lousada em 1634. A conclusão é que elle andava alheado da Torre do Tombo desde as ultimas duas decadas do seculo XVI; que Lousada entrando naquelle archivo só em 1612, não podia tê-lo alli encontrado, e que, embora fosse escrivão da Torre, copiou esse monumento n'outra parte.

Se dermos credito a Sousa, no prologo da sua edição do Livro Velho, das palavras do proprio Lousada na obra Illustração da Casa de Sousa se colligia que elle não ignorava onde o antigo codice, furtado da Torre, se achava, e que fôra principalmente por causa deste que sollicitara uma carta d'excommunhão contra os que haviam tirado e não restituido livros e documentos do Archivo publico[15]. D'aqui se vê o pouco fundamento com que tem sido acceito como facto, que o antigo codice fôra distrahido depois de transcripto por Lousada.

Preparando a sua edição do Nobiliário, João Baptista Lavanha poz á margem de diversos títulos as variantes historicas relativas a diversas linhagens, que se achavam n'um manuscripto a que elle chama Livro Antigo. No prologo dirigido em 1622 a D. Manuel de Moura marquez de Castel-Rodrigo e conde de Lumiares, diz que tirou essas variantes «de um Nobiliário antiguo de V. Ex.cia, que se presume ser o verdadeiro do conde D. Pedro, e o que se tem por seu que é traslado do antigo copiado pelo doutor João de Aregas, valido e chançarel-mor delrei D. João I.» Estevão Paulinio, editor do Nobiliario preparado por Lavanha, diz na Advertencia preliminar posta á frente da edição de 1640: «El Libro antiguo, o Nobiliario antiguo, de quien se sacaron las notas que van al margen deste, es uno, que estes años estava en poder de D. Miguel de Castro, que murio obispo de Viseu, y le huvo de Miguel Gudiño de Castelbranco, hijo del que puso en limpio los más de los libros del Archivo Real de Lisboa, que está en la Torre do Tombo; que pudo ser le sacase de alli como cosa que ya no servia, estando incorporado en el del conde, que quedo en el Archivo.»

Temos pois um codice antigo, tirado da Torre ainda no seculo XVI, e possuído successivamente pelo bispo D. Miguel de Castro, e pelo marquez de Castel-Rodrigo, se é que o do marquez não era um codice diverso da mesma obra, ou até uma simples copia do primeiro.

Mas o Nobiliario de que se extrahiram as notas de Lavanha não é senão o Livro Velho, como poderá verificar quem fizer o cotejo deste com as passagens citadas á margem das planas do Nobiliario impresso em Roma em 1640.

Assim fica explicado o mysterio em que se involveu Lousada copiando o antigo codice. Sabia que era um documento do Archivo publico que andava distrahido, mas que estava em mão de pessoas poderosas. Limitou-se a dizer vagamente que estivera na Torre e d'alli desapparecêra, sollicitando depois em geral uma carta de excomunhão contra os detentores de documentos publicos, e procurando por esse meio indirecto a restituição do codice.

Sousa, entendendo ás avessas o prologo de Lavanha, e esquecendo-se de cotejar as citações á margem das Planas do Nobiliario de Roma com o proprio Livro Velho que publicou, não fez senão confundir-se a si e aos seus leitores, desarrazoando miseravelmente a este propósito[16]. Faria e Sousa, cuja auctoridade seria maior, como vivendo naquella epocha e escrevendo sobre o assumpto, se não fosse a leveza ordinaria dos seus juizos, e a certeza que attribuia a qualquer cousa que se lhe antolhava, affirma que no seu tempo nenhum outro nobiliario remoto havia senão o do conde D. Pedro e o chamado Livro Antigo, que era mais propriamente o do conde[17]; que todos os outros eram modernos, vindo a ser o mais antigo o de Damião de Goes, anterior apenas oitenta annos, e os restantes de escriptores contemporaneos delle Faria e Sousa.

Eis o que hoje se póde saber sobre a authenticidade do Livro Velho, cuja indole, fórma e estylo seriam sobejos fiadores da sua legitimidade, na falta de um codice antigo, se não houvera passado pelas mãos de Lousada, ou se nos restasse uma copia que com certeza soubessemos não ser transumpto da que tirou esse homem costumado a inventar documentos em abono dos seus ou de alheios embustes.

Para a presente edição servimo-nos até onde nos foi possivel do unico manuscripto que parece restar do Livro Velho anterior á sua publicação nas Provas da Historia Genealogica. Todas as diligencias que se fizeram em Lisboa e nas provincias para achar outra copia de que nos valessemos na correcção do texto impresso, foram baldadas. O unico que existe é infelizmente um fragmento que não abrange todo o N.° I, o qual pertence á Bibliotheca Real. A letra parece do principio do seculo XVII, e o texto é obviamente mais correcto que o de Sousa, posto que o copista não pareça ter sido escrupuloso em conservar a ortographia antiga. Seguimo-lo até onde elle abrange, indicando as variantes dos dous manuscriptos de que o auctor da Historia Genealogica se serviu, e designando o de Affonso de Torres que constitue o texto da edição de Sousa com a letra S, e o que pertenceu aos carmelitas descalços cujas variantes este indicou á margem, com a letra C. Das variantes entre o nosso manuscripto e a edição da Historia Genealogica desprezámos as que nenhuma importancia tinham, como Pires por Peres, Pay por Payo, Soer por Soeiro, Mor por Mayor etc. Desprezámos igualmente as que só procedem de saltos de palavras e de obvios e grosseiros erros typographicos, de que poucos livros serão tão abundantes como os volumes de Provas junctos á obra de Sousa. Obrigados, desde onde acaba o nosso manuscripto, a tomar para texto o impresso, não hesitámos tambem em corrigir esses erros naquelles logares em que nenhuma duvida tinhamos de que o eram, indicando as emendas que nos pareciam convenientes onde a duvida era possivel.

O N.º III é um fragmento de nobiliario analogo ao chamado Livro do Conde D. Pedro. Acha-se juncto, segundo dissemos, ao manuscripto, tambem truncado, do celebre Cancioneiro denominado do Collegio dos Nobres, que se conserva na Bibliotheca Real da Ajuda. É como elle escripto em pergaminho, folio grande, a duas columnas, em caracteres monachaes assás nitidos, e posto que de duas diversas mãos, proximamente semelhantes aos do Cancioneiro, com as rubricas em vermelhão. Bem que não seja facil fixar pela letra a epocha dos codices escriptos em monachal, a que os nossos paleographos chamam letra franceza, a do manuscripto do N.º III nem parece anterior aos fins do seculo XIV nem posterior aos princípios do XV. Como o Livro de Linhagens da Torre do Tombo, este fragmento está dividido em titulos correspondendo aos do exemplar da Torre, mas com uma divisão de paragraphos, assignalada por numeração romana, mais exacta do que a dess'outro, como abaixo notaremos. O codice pertenceu aos jesuitas, e foi trazido, pelos annos de 1825, do deposito de livros sequestrados á Companhia de Jesus para a Bibliotheca Real. Esse deposito conservava-se no edificio do antigo collegio daquelle instituto, applicado depois para a casa de educação intitulada Collegio dos Nobres. D'essa circunstancia proveio a denominação vulgar do Cancioneiro a que se acha unido o fragmento do nobiliario.

Posto que considerado em geral o N.º III se podesse qualificar como um fragmento de outro exemplar do mesmo livro que se guarda na Torre do Tombo com a denominação de Nobiliario do Conde D. Pedro, ha todavia nesse fragmento taes differenças que entendemos ser mais conveniente imprimi-lo separadamente, como escripto diverso. Os monumentos da idade media que chegaram até nós ácerca da origem das familias nobres podem na verdade considerar-se como constituindo um livro unico, o primitivo registo da nobreza successivamente accrescentado e alterado, mas podem tambem considerar-se como obras diversas de origem commum, tendo os auctores mais modernos aproveitado em maior ou menor escala os trabalhos dos seus antecessores, o que, como veremos, claramente resulta do N.º IV.

O fragmento da Bibliotheca Real mostra bem como de epocha para epocha o antigo registo de nobreza se ia tornando uma cousa nova sem deixar de ser essencialmente o mesmo. Apesar de abranger tão poucos titulos, apparece ahi o que se encontraria em muitos transumptos analogos se muitos existissem ainda, isto é, additamentos á margem, que mais tarde ou mais cedo teriam de vir confundir-se com o texto, lacunas deixadas para preencher com as novas gerações de que já ás vezes se indica algum nome, e finalmente suppressôes de factos cuja tradição por qualquer motivo não convinha conservar. No N.º III vamos achar, digamos assim, em flagrante transformação os anteriores livros de linhagens.

Das differenças que se encontram entre o texto do fragmento e o do N.º IV uma sobretudo é digna de notar. No N.º IV a divisão anterior em títulos foi conservada, mas confundiu-se a dos paragraphos, que aliás era indispensavel, visto que nas referencias de umas para outras linhagens o texto indica não só o titulo mas tambem o paragrapho a que esse logar onde se faz a citação é correlativo. Em vez de manter com escrupulo as antigas subdivisões a que o texto se estava referindo a cada passo, o redactor ou copista do N.° IV subdividiu os titulos a seu capricho, de modo que as citações são constantemente inexactas. Não succede assim no N.º III, onde é conservada a subdivisão primitiva, e apparecem alem disso muitas referencias, escriptas á margem, que foram supprimidas no N.º IV, ao passo que alguns periodos que ainda no codice da Bibliotheca Real estão escriptos á margem apparecem já incorporados no texto do codice do Archivo Nacional.

Na opinião de vários escriptores as alterações feitas no primitivo texto do nobiliario do Conde D. Pedro foram devidas á penna do nosso primeiro e mais illustre chronista Fernão Lopes. Brandão[18] combateu com bons fundamentos esta affirmativa que não se estriba senão em vagas

tradições. O codice da Bibliotheca Real parece porém derimir definitivamente a questão. Fernão Lopes de certo vivia já nos fins do seculo XIV ou nos principios do XV quando esse codice se escreveu; mas dedicou-se aos trabalhos historicos n'uma epocha posterior. Foi pelos annos de 1434 que elrei D. Duarte o encarregou de reduzir a corpo d'historia as memorias dos anteriores reinados[19], e não é provavel que elle encetasse a sua carreira de historiador pela correcção ou perversão, como quizerem chamar-lhe, do Livro das Linhagens. O fragmento juncto ao Cancioneiro é evidentemente anterior ao meiado do seculo XV, e todavia, do mesmo modo que o exemplar do Archivo Nacional, refere-se no titulo 35 ao Nobiliario do conde como a um trabalho que carecia de correcção, e que naquelle transumpto effectivamente se corrigia. Vê-se pois que as alterações feitas no Livro de D. Pedro mal se podem attribuir a Fernão Lopes.

As suppressões que se encontram neste fragmento, e a que já alludimos, foram feitas depois d'escripto o codice. Essas passagens respançadas, ainda em parte se leem. Entendemos que era util e curioso imprimi-las até onde se alcançasse decifra-las, indicando no baixo da pagina a circunstancia da suppressão, como indicamos qualquer outra que possa conduzir o leitor a fazer uma exacta idéa do manuscripto original.

Resta ajunctar aqui algumas observações preliminares sobre o N.º IV. Na maior parte dellas não faremos senão repetir com leves mudanças o que observámos ácerca desse monumento n'um trabalho anterior[20]. O N.º IV é o codice conhecido ha seculos pelo titulo de Livro do Conde D. Pedro, conservado ainda hoje na Torre do Tombo. Este monumento considera-se como já publicado, mas deve-se em rigor reputar inedito. «A edição preparada por Lavanha - dissemos nós nesse escripto a que acima nos referimos - publicou-se em Roma no anno de 1640; Faria e Sousa verteu-o depois em castelhano, e imprimiu a sua versão em Madrid em 1646; mas nem um nem outro se adstringiram, na publicação deste celebre livro, a reproduzir fielmente o texto no estado em que o encontraram. Delle não existia, é certo, um original verdadeiro ou supposto, e nem sequer se conhecia uma copia, que, remontando ao meiado do seculo XIV, tivesse uma especie de authenticidade. Todavia o avultado numero de traslados do Nobiliario, cuja fonte unica era, acaso, o que se guardava e guarda na Torre do Tombo; a estimação que este codice merecia, a ponto de se mandar, no tempo do governo castelhano, tirar delle copia authentica para ser depositada no Escurial, tinham-lhe dado um caracter, por assim dizer, publico, que não era licito alterar: Lavanha alterou, porém, tudo: supprimiu, transpoz, corrigiu. Comparado o impresso com o manuscripto são duas obras differentes.»

O Ms. da Torre do Tombo é um volume em folio de 228 folhas numeradas, ricamente enquadernado em 1693 por ordem do Guarda-mór D. Antonio Alvares da Cunha, que o achou na mesma Torre desordenado e maltractado. Um fragmento que faltava e que constitue quasi toda a segunda metade do titulo 36, fôra já anteriormente restituido por uma copia que existia na livraria do duque de Bragança D. João, depois rei, no tempo do Guarda-mór Gregorio Mascarenhas Homem[21]. N'uma especie de prologo em fórma de epistola dedicatoria a D. Pedro II, Cunha affirma que o codice fôra mandado copiar por Damião de Goes. Esta affirmativa destituida de provas, e cuja origem debalde procurámos, é difficil de conciliar com os indicios que o proprio manuscripto subministra. Comparando os caracteres em que está escripto o Nobiliario com os dos livros chamados de leitura nova de D. Manuel, parecem-nos aquelles caracteres assemelharem-se antes aos dos mais antigos volumes dessa tão esplendida como inexacta collecção, do que aos dos que escreveram no reinado de D. João III, alguns dos quaes são rubricados por Goes. Suppomos até mais provavel que o codice da Torre remonte aos fins do seculo XV.

Em um volume de apontamentos historicos colligidos na primeira metade do seculo XVI que existe na Bibliotheca Real da Ajuda, apontamentos que na maxima parte são da letra de Fernão de Pina, transcrevem-se frequentemente passagens do Livro das Linhagens. A citação


dessas passagens feita, não em relação aos titulos, mas sim aos folios, corresponde exactamente aos logares em que essas passagens se acham no manuscripto do Archivo. Vê-se pois que este transumpto era anterior aos primeiros trabalhos historicos de Fernão de Pina nomeado em 1523, por morte de seu pae Rui de Pina, Guarda-mór da torre e Chronista-mór. Assim, o codice não podia ser mandado escrever por Damião de Goes, que substituiu Rui de Pina em 1548[22].

O manuscripto da Torre do Tombo dá testemunho de que no estado em que hoje possuimos o Livro das Linhagens, ou primitivo registo das familias nobres, e no estado, portanto, em que se achava nos fins do seculo XV ou nos primeiros annos do XVI, elle pertence a mui diversas epochas e a mui diversos auctores, lendo-se ahi passagens que evidentemente foram escriptas com um seculo d'intervallo. Falando, por exemplo, dos reis de França no titulo 6.º, leva a serie delles até Philippe o Ousado, que reinou de 1270 a 1285, e accrescenta que ora reina. A serie dos reis de Navarra não passa de Sancho o Forte fallecido em 1234, e a dos de Aragão termina em Pedro III, cujo reinado chega a 1285. Ao mesmo tempo que no titulo 7.º, em que escreve a successão dos reis portuguezes, pára em D. Afonso IV, tracta no titulo 21.º de D. Pedro I como já fallecido, dizendo chamaram-lhe justiçoso; porque no seu tempo etc. o que só poderia escrever-se no reinado de D. João I ou pelo menos no de D. Fernando. Será o Conde de Barcellos, falecido em 1354, auctor da genealogia dos reis de França escripta setenta ou oitenta annos antes? Seria um unico auctor que fecharia, não linhagens obscuras, mas successões reaes, não de paizes remotos, mas das diversas monarchias d'Hespanha, umas no principio do seculo XIII outras nos fins do XIV? Finalmente, poderia um filho de D. Dinís não só falar de D. Pedro I, mas até como de quem vivera em tempos passados?

Não é, porém, isto sómente. Para que não reste a menor sombra de duvida sobre a diversidade de epochas em que foram compostas differentes partes do Livro das Linhagens, e para ao mesmo tempo se conhecer que o Conde de Barcellos apenas seria um dos muitos, que, tomando por fundamento o registo da nobreza, lhe accrescentaram ou mudaram as cousas em que o creram defectivo, citaremos um logar que põe a evidente luz o nosso pensamento. É o titulo 35.º que nos subministra essa passagem decisiva. Eis como elle começa: «Do bom D. Vasco Pimentel. Diz o conde D. Pedro em seu livro que esto D. Vasco foi filho de D. Sancha Martins etc.» Semelhantes palavras mostram que pessoa bem differente do Conde de Barcellos escreveu o titulo 35.º Depois de repetir em substancia uma historia escandalosa que elle narrava, accrescenta: «E nós fizemos muito em nosso tempo por saber a verdade deste feito; se passara assim como aqui é escripto; e achamos por fidalgos, assim como D. Pedro Fernandes de Castro, e por Lopo Fernandes Pacheco, e por D. Pay de Meira, e por D. Pay Correa, abbade de Pombeiro, e por D. Egas Lourenço Chantre de Braga, que foi mui bem com elrei D. Diniz, que esto fora apostilla de maldizer etc.» Esta passagem, que evidentemente se não póde attribuir ao Conde, tambem se não póde suppor do mesmo que escrevia no tempo de D. Fernando ou D. João I; porque das personagens que cita a maior parte falleceram pelo meiado do seculo XIV[23]. Assim vemos que pouco depois de D. Pedro compilar o seu livro, e talvez sendo ainda vivo, era já refutado por quem se cria melhor informado do que elle.

Tal é o estado desse famoso nobiliario, que se attribue exclusivamente a um homem. É das entranhas do livro, que, por assim dizer, se vão arrancar os testemunhos do infundado de tal opinião. Um leve exame bastava para isso, e todavia, apesar de que muitos notaram as difficuldades chronologicas que occorriam sobre a epocha da composição da obra, o nome do Conde prevaleceu, porque é o unico que ahi se menciona, e sobre todos os outros sujeitos que nelle trabalharam só ha tradições vagas ou completa ignorancia.

Nós cremos, porém, que o livro de D. Pedro de Barcellos, sem que deixasse de ter por fundamento o registo da nobreza, foi até certo ponto uma obra á parte. Parece provavel que os que foram successivamente alterando o registo antigo se contentavam de accrescentar as linhagens


segundo as mudanças que occorriam, ou tirando copias em que introduziam essas mudanças nos competentes logares, ou pondo notas marginaes, que nos traslados subsequentes se metteram no texto, ao passo que o Conde procurava refundi-lo inteiramente pelos documentos e memorias, que o exercicio de cargos importantes, a sua elevada situação, e até uma dilatada assistencia em Castella lhe facilitariam.

O resto do nosso pensamento ácerca do Livro das Linhagens, isto é, que elle não era um trabalho historico, intentado por mera curiosidade particular, resulta evidentemente dos preambulos tanto deste N.º IV como do N.º I. Um e outro tendem a occorrer a uma necessidade, por assim dizer, material daquella epocha, em relação á classe nobre: é o que os seus redactores indicaram claramente nos preambulos, em que expõem o objecto da sua composição.


I


Em nome de Deos Amen. Por saberem os homens fidalgos de qual linhagem uem, e de quaes coutos, honras, mosteiros, e igreias som naturaes, e per saberem como som parentes, fazemos escreuer este liuro uerdadeiramente dos linhagens daqueles que som naturaes e moradores no reino de Portugal estremadamente. E deste liuro se pode seguir muita prol e arredar muito danno: cá muitos uem de bom linhagem e nom o sabem elles, nem o sabem os reis, nem o sabem os grandes homens: ca se o soubessem em alguma maneira lhes uiria ende bem, em algua maneira, dos senhores. E os outros nom casam como deuem, e casam em pecado porque nom sabem o linhagem. E muitos som naturaes e padroeiros de muitos mosteiros, e de muitas igreias, e de muitos coutos, e de muitas honras, e de muitas terras, que o perdem á mingoa de saber de que linhagem uem: e outros se fazem naturaes de muitos lugares onde o nom som: porque des o tempo delrey D. Affonso o que ganhou Toledo acá forom feitos os mais dos mosteiros, e igreias, e dos coutos, e das honras. Que em tempo deste rey que reinou longamente forom muitos ricos homens, e infançoens que ora poremos por padroens onde descendem os filhos d'algo. Em tempo deste rey foi D. Egas Gomes de Sousa, D. Gonçalo Trastamires da Maya, e D. Mendo Alão de Bragança, e D. Egas Gozendes de Riba do Douro, e D. Moninho Veegas de Riba do Douro, e D. Pedro Tracosendes de Panha de Riba do Douro, e D. Suer Guedaz o da Varsea, e D. Fafes Serraciis de Lanhoso, e D. Egas Paes do Boiro de Penagate, e D. Guterre Alderete da Sylua, e D. Pay Guterres de Cunhaens, e D. Vasco Nunes de Baruaens, e D. Rodrigo Froiaz de Trastamara que casou em Portugal, e D. Vermuim Paes que casou em Portugal; e o conde D. Nuno de Cellanoua que casou, e Ayras Carpinteiro donde uem os Ramyrãos, e Pay Reymondo donde uem os Correãos, e D. Ayras Nunes donde uem os de Valladares, e outros muitos: D. Aluaro Fernandes, D. Gil Vasques, e D. Pero Nunes, D. Nuno Osores,...........D. Godinho Veegas de Vilar de Frades, e D. Pero Framiguis donde uem os de Riba de Visela, e D. Diogo Gonçalues onde uem os de Belmir, e D. Soeiro de Brito, Ayras Caluo de Bouro, o conde D. Pero Pires de Traua, Nuno Soares de Grijó, Egas Soares Uzurei de Cucuiaens. D. Egas de Souza foi casado com D. Gontinha Gonçalues filha de D. Gonçalo

Notas editar

  1. Memoria sobre a origem provavel dos Livros de Linhagens por A. Herculano. Memor. da Acad.(2.ª Classe) T.I, P.1.ª p. 35.
  2. FLEURY, Hist. Eccles. T. IX. p. 211. - O código wisigothico levava nas Hespanhas o impedimento até o sexto grau (Liv. 3, tit. 5, § 1). No quarto concilio lateranense (1215) reduziu-se a prohibição ao quarto
  3. Este livro e o subsequente fragmento foram tirados á parte com rosto e numeração proprios n'um volume em folio de 76 paginas e índices, em 1737
  4. Memoria anteriormente citada
  5. Esta opinião, que adoptámos segundo a torrente dos escriptores, é inexacta como adiante veremos.
  6. P. IV, c. 71
  7. Memoria sobre a Orig. dos Liv. de Linh. l. cit.
  8. Mon. Luzit. P. III, l. 8, c. 31.
  9. M. Figueiredo, Dissertação I sobre ElR. D. Rodrigo, p. 23.—J. Anastacio de Figueiredo, N. Malta, P. II, p. 168, n.° 59.—J. P. Ribeiro, Memor. do R. Arch., f. 33 e segg. etc.
  10. Tal é, por exemplo, no N.° II referindo-se aos chefes de linhagem, áquelles d'entre os quaes se tiravam os ricos-homens, chamar-lhes filhos d'algo dos que devem a armar e crear. Esta phrase nenhum dos eruditos do principio do século XVII era capaz de a inventar. Torna-a intelligivel a leitura do Fuero Viejo, ainda então nem impresso, nem conhecido. A subscripção de N.° I nenhum dos imperitos embusteiros da eschola a que Lousada pertencia era capaz de a fingir tão natural e tão da epocha. Poderia, todavia, ser transcripta de algum outro codice do seculo XIV.
  11. Como na palavra conde, que elle copia con porque no codice estaria coñ, em conquerer (conquistar) que copia com querer, em del ante que copia delante, em Laude (appelido) que copia Lande, etc. A pontuação que deu ao texto, o qual provavelmente nenhuma tinha, está tambem mostrando que muitas vezes transcrevia sem entender o que lia.
  12. Ribeiro, Memor. do R. Arch. passim.
  13. Mon. Lusit., P. III, l. 8, c. 31, e P. V, l. 17, c. 5.
  14. Hist. Genealog. Prov. T. I, p. 142 e seg.
  15. Effectivamente existe a carta de excommunhão, expedida pelo vice-collector apostolico a instancias de Lousada, datada de 14 de outubro de 1621. Ahi se mencionam as causas desses extravios, e entre outras as alterações que se seguiram por morte do cardeal rei. Foi impressa em Lisboa por Craesbeck em 1622. Ribeiro, Memor. do R. Arch. p. 33.
  16. Hist. Genealog. T. I, p. 278.
  17. Notas finaes ao Nobiliario, por Montebello, Vera e Faria e Sousa, p. 44. Esta opinião de que o Livro Velho é o original do conde seguiram-no outros escriptores, mas são apenas conjecturas que não se estribam em prova alguma.
  18. Monarch. Lusit., L. 17, c. 5.
  19. Memor. do R. Arch. p. 54 e seg.
  20. Memoria citada.
  21. Consta isto do prologo e da certidão juncta no fim do mesmo livro e do Doc. da Gav. 10, M. 5, n.º 2 do Arch. Nac.
  22. Memor. do R. Arch., p. 62 e 67.
  23. D. Pedro Fernandes de Castro em 1343, e Lopo Fernandes Pacheco em 1349.