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convir em um julgamento extranho sobre a propriedade de um território reconliecidamente nosso.

Em taes circumstancias, deante de nossa altiva e digna attitude, a Inglaterra, cada vez em posição mais falsa, procurava naturalmente o meio de entregar a ilha, sem quebra de seu prestigio. Deu-se então a mediação oíRciosa de Portugal que nosso Governo resolveu acceitar, antevendo nella uma prompta solução do incidente.

Com eífeito, no dia 5 de Agosto recebíamos do Ministro portuguez no Rio de Janeiro a seguinte nota:

«Tendo o Governo Portuguez offerecido seus bons officios ao Governo Britannico para nma amigável solução do conílicto suscitado acerca da ilha da Trindade, bons officios que pelas duas Potencias foram acceitos, e ponderado devidamente o assumpto, expoz o Governo Portuguez o que lhe determinou a convicção de que aos Estados Unidos do Brazil assiste o direito de plena soberania áquella ilha.

Em presença da razão dada, o Governo Britannico nobremente declarou já ao Governo Portuguez, que reconhece a soberania do B*azil sobre a ilha da Trindade, o que, com muita satisfaceão, me apresso em commuuicar. »

E por nota de 21 de Agosto informava-nos a seu turno o Ministro inglez que, de accordo com as instrucções recebidas de Londres, o navio Barracoida iria á ilha da Trindade «aíim de proceder ás formalidades concernentes á remoção dos signaes de occupação daquella ilha».

Em seguida, resolveu o Governo Brazileiro, para evitar futuros incidentes, deixar alli bem assignalada a soberania nacional.

Dessa commissão foi incumbido o cruzador Benjamin Cons/anf, lavrando-se a bordo uma acta, onde ficou constando que no logar denominado Forte da Rainlia collocou-se «unui haste de bronze, tendo de comprimento dois metros e noventa centímetros e de diâmetro dezoito millimetros, e uma chapa de metal de um metro e cincoenta millimetros de altura