nador, por decreto de 2i de Janeiro de 1901, a incorporação
do referido território ao Estado do Pará, organizando-o provisoriamente
pela seguinte forma:
O Governo do Estado, attendendo á necessidade de providenciar sobre a organização e administração provisórias do território do antigo Contestado entre o Brazil e a França, o qual, por decreto n. 938 desta data, foi incorporado ao Estado, e
Considerando que o referido território comprehende a região que se extende desde a margem esquerda do Rio Araguary até á direita do Oyapoc, com os demais limites que lhe foram assignalados pela sentença arbitral de Berna;
Considerando que para sua organização administrativa convém dar-Jhe uma divisão que abranja toda a sua extensão;
Considerando que nos elementos históricos e geographicos da região, nas suas condições de vida e de economia e na situação de sua população actual se deverão buscar as bases para uma divisão mais racional e adequada ás conveniências de seus habitantes;
Considerando que nos fins do século XVI e durante o XVII a referida região era conhecida pela denominação de «Provincia de Aricary» e comprehendia três senhorias intituladas Araway (Araguary), Maycary (Mayacaré) e Coeshebery (Cassiporé), das quaes a primeira era abrangida pelos rios Araguary e Mayacaré, a segunda limitava-se ao norte com o rio Cunany e a terceira extendia-se até aos confins da provincia;
Considerando que os maiores agrupamentos da população do antigo Contestado estão no Amapá, no Calsoene e no Oyapoc;
Decreta:
Art. 1 *′ — A região comprehendida entre a margem esquerda do rio Araguary e a direita do rio Oyapoc, com os demais limites que lhe foram dados pelo laudo de Berna, fica denominada «Aricary».
Art. 2 ° — A referida região é dividida em duas circumscripções administrativas. A primeira circumscripção denomina-se «Amapá» e extende-se da margem esquerda do rio Araguary ao rio Mayacaré, tendo por sede o povoado do Amapá. A segunda denomina-se «Cassiporé», e extende-se do rio Mayacaré ao Oyapoc, tendo por sede o povoado de Calsoene.