CONDORCET
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homem que conseguisse determinar salteadores á não assassinar transeuntes, contentando-se de roubal-os de sociedade com o conselheiro. Em qualquer d'estes dous casos que figuramos ¿poder-se-hia dizer que esse homem não era um ladrão? - Quem, para salvar um ser semelhante da morte, désse do seu necessario, teria o direito — não ha duvida — de exigir uma indemnisação; poderia adquerir um direito sobre a fortuna, e mesmo sobre o trabalho d'aquelle a quem salvou, garantindo por sua vez a subsistencia ao devedor, nunca porém poderia reduzil-o sem injustiça ao captiveiro. Póde-se adquerir direitos sobre a propriedade futura d'un outro homem, mas nunca sobre a pessõa d'elle. Um homem póde adquerir o direito de obrigar um outro a trabalhar para si, mas nunca o de forçal-o a obedecer-lhe.

     3.° — O facto allegado é tanto menos legitimo, quanto mais certo que, ao contrario, tem sido o trafico a causa de guerras quasi continuas entre os Africanos, — guerras cujo motivo unico é o desejo de fazer prisioneiros para vendel-os, guerras por vezes fomentadas pelo dinheiro e pelas intrigas dos proprios Europêos, que são, portanto, duplamente culpados, não só do crime de escravisar homens, como tambem de todos os morticinios commettidos na Africa para preparar aquelle crime. São os proprios Europêos que teem tido a arte perfida de excitar a cobiça e as paixões dos Africanos, de induzir o pae a dar os filhos, o irmão a trahir o irmão, o principe a vender seus subditos. Levaram a esse desgraçado povo o vicio destruidor dos licores fortes, e esse veneno que, occulto nas flores-