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ao toxico. O igarapé, onde se bateu timbó ou tingui, despovôa-se por muito tempo da sua fáuna.

Contam-se, entre os vejetais que se prestam a esta prática criminosa, duas sapindáceas brazileiras, a Magonia pubescens e a Magonia glabrata, que têm a denominação comum de tengui, uma leguminosa brazileira a Captosenma pinnatum, e duas leguminosas indianas a Tephrosia cinerea e a Tephrosia toxicaria. Ha ainda, com a denominação vulgar de tingui, uma malpigliacea, encontrada pelo meu sabio mestre Alberto Lofgren no Ceará, onde causa um enorme dano ao gado pelo tempo da sêca. Mas é a «Tephrosia toxicaria», parece-me,que aqui no Maranhão se cultiva e emprega sob o nome de «timbó para matar peixe» . E', como vos digo, uma planta importada, cujo cultivo é possivel suprimir com facilidade.

A proposito, não se poupem leuvores, que o são bem merecidos, ao exemplo que de tão humanitaria e patriotica campanha já nos deu o infatigavel defensor dos nossos interesses agricolas—Fabricio Caldas de Oliveira, influindo eficazmente para que se proibisse, de modo absoluto, o nefasto plantio de tal arbusto, quando era diretor do Enjenho Central S. Pedro, esse estabelecimento modelar, que fracassou no Maranhão, em consequencia talvez das causas perturbadoras, que estou apontando, do nosso melhoramento económico, e cuja saida para Pernambuco está preocupando dolorosamente os espiritos que ainda não esmoreceram no serviço desta terra, como ameaça grave ao nosso mercado de açúcar, que poderá dessa maneira ser inteiramente regulado por aquele estado, perdida como de todo ficará a concorrencia respeitavel que podia fazer, voltando a uma atividade plena, aqui mesmo.

Louvores tambem á municipalidade de Cururupu, que promulgou, em 1893, uma lei salutar, proibindo, O dos seus artigos, não só o emprego do timbó e outras plantas venenosas para matar os peixes, mas tamb a venda de diamba e o seu uso nos lugares publicos. Corroborando esta, aparece outra lei da mesma municipalidade,em 1913. São exemplos estes, com efeito,