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jurisprudencia para as modificar, conforme os movos habitos que se estabelecem.

A lei, diz o sabio publicista, deve limitar-se as mais das vezes a codificar os costumes; mas os costumes resultam das necessidades «Sociais, industriais, económicas» de cada dia. Disse Chamberlain, citado por Le Bon, que o grande merito das instituições inglezas é não serem lojicas. «Profundo pensamento», comenta este, para quem as leis, com efeito, dispensam a lojica, porque são filhas de sentimentos criados por necessidades independentes da razão.

Se as nossas leis, em tempos normais, permitiriam, sem grande perturbação, económica, essa liberdade de trabalho, que nos despovoa os campos e enche as cidades, e naqueles não pode garantir a normalidade da produção, por não obrigar a rareada população agricola nem mesmo ao cumprimento de uns tantos deveres elementares, como o respeito, por exemplo, ao contrato dos serviços inadiaveis do plantio e da colheita, hoje, que as condições mudaram,devemo-las modificar em correspondencia com os novos habitos.

E' precizo obrigar a fazer a defeza económica de paiz, como já se obriga a fazer a defeza militar. Se nesta ha conveniencia de se empregar sobretudo a «élite» social, naquela deve utilizar-se, com o duplo fim de «corrijir e aproveitar», toda a massa vagabunda que pesa, como uma calamidade, sobre as cidades, ou vive inerte, sob a fortuna do interior. Junte-se a esta a incapacitada pelas moléstias e cuja rejeneração cumpre cuidadosamente efetuar, e ver-se-á que numerosas lejiões se organizam assim para o trabalho, do qual depende a fortuna de todos nós.

Aí fica, com a enunciação dos seus dados capitais. o mais extraordinario problema que as dolorosas circunstancias dêste instante poderiam oferecer á argucia e á enerjia administrativa dos estadistas. Em nenhuma situação politico económica, mais do que nesta em que nos encontrâmos, seria oportuna a lição do preceito:— «Para os grandes males, os grandes remedios». As. medidas reguladoras da nossa produção agricola devem, na verda-