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Havia alguns annos que esta disposição para a tristeza se exacerbára em Augusto. Coincidiu o facto com algumas circumstancias, que convém referir.

A morgada dos Cannaviaes, madrinha de Magdalena e de quem viera a esta o nome de morgadinha, pelo qual mais conhecida era na aldeia, havia ao morrer instituido um legado a favor de Augusto, então creança, com a condição d’elle abraçar a vida ecclesiastica. O conselheiro, pae de Magdalena, devia administrar este legado, educando o rapaz nas escolas de Lisboa ou Porto, desde o dia do seu primeiro exame até o da primeira missa, porque n’esse lhe entregaria o capital por inteiro.

Isto succedeu no tempo em que a mãe de Augusto, que havia dois annos viuvára, luctava com a miseria, e o rapaz, pela sua penetração e pelo enthusiasmo com que aprendia, causava o espanto do velho mestre regio da localidade.

Foi por todos abençoada a memoria da morgada, por tão bem cabido legado, que era ao mesmo tempo que remedio ás privações de uma familia, premio e estimulo á intelligencia e á applicação de uma creança, que promettia vir a ser... Deus sabe o quê.

Ninguem se lembrou de perguntar a si proprio se a clausula, posta pela legataria como condição á concessão do beneficio, não podia ser uma crueldade que o annullasse; se comprar um futuro por dinheiro, sem querer saber a quantidade de aspirações, de esperanças, de phantasias que sejam, a que se tem de renunciar pelo contracto, não é uma iniquidade; se não era uma quasi simonia ir a casa do pobre, e fazendo luzir os reflexos do ouro nas sombras da miseria, propôr-lhe trocar por estes thesouros, que o fascinam, os valiosos thesouros da alma. Eu por mim abomino estes legados condicionaes, que um espirito malevolo, egoista e desejoso de dominar ainda depois da morte, tantas vezes dicta; essas