Como o licenciado, não havia outro para decidir o mais intrincado caso in utroque jure. Quanto ao bacharel, esse levava as lampas a qualquer no manejo dos negócios, tanto na audiência como nas cousas da governança.
Tal era a nota e conceito das três respeitáveis cacholas, e tão firmada estava sua voga, que os únicos a discernir eram eles próprios, mas a respeito dos dois outros, porque em relação a si dignavam-se de concordar com o vulgo.
Fr. João de Lemos, além de primeiro pregador, guindava-se à honra de mestre em teologia, e grande sabedor nos cânones, o direito por excelência. Assim, nos dois letrados, via ele apenas uns leigos, com fumaças de doutores.
O licenciado João Alves, acreditando piamente ser um portento na jurisprudência e sem contestação a primeira cabeleira do mundo, tinha o frade e o bacharel na conta de dois rábulas, lardeados de sabença de orelha e latim de algibeira.
Por sua vez o Dionísio Duro apregoava que os seus êmulos não passavam de portadores de bulas falsas, alisadores dos bancos da escola, onde haviam encruado umas letras gordas. Ele, sim, que estudara na prática e era um poço de ciência,