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ſão prejudiciaes, e nocivos: Em consideraçaõ de tudo o referido: Hei por bem Ordenar que todas as Fabricas, Manufacturas, ou Teares de Galões, de Tecidos, ou de Bordados de Ouro, e Prata: De Velludos, Brilhantes, Setins, Tafetás, ou de outra qualquer qualidade de Seda: De Belbutes, Chitas, Bombazinas, Fuſtões, ou de outra qualquer qualidade de Fazenda de Algodaõ, ou de Linho, branca ou de cores: E de Pannos, Baetas, Droguetes, Saetas, ou de outra qualquer qualidade de Tecidos de Lã; ou os ditos Tecidos ſejam fabricados de hum ſó dos referidos Generos, ou miſturados, e tecidos huns com os outros; exceptuando taõ sómente aquelles ditos Teares, e Manufacturas, em que ſe técem, ou manufacturaõ Fazendas groſſas de Algodaõ, que ſervem para o uſo, e veſtuario dos Negros, para enfardar, para empacotar Fazendas, e para outros Miniſterios ſimelhantes; todas as mais sejaõ extinctas e abolidas por qualquer parte em que se acharem em Meus Dominios do Brazil, debaixo de Pena de perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das ditas Manufacturas, ou Teares, e das Fazendas, que nellas, ou nelles houver, e que ſe acharem exiſtentes, dous mezes depois da publicaçaõ deſte; repartindo-ſe a dita Condemnação metade a favor do Denunciante, ſe houver, e outra metade pelos Officiaes, que fizerem a Diligencia; e naõ havendo Denunciante, tudo pertencerá aos mesmos Officiaes.

Pelo que: Mando ao Preſidente, e Conſelheiros do Conſelho Ultramrino; Preſidente do Meu Real Erario; Vice-Rei do Eſtado do Brazil; Governadores, e Officiaes Militares do meſmo Eſtado; Miniſtros das Relações do Rio de Janeiro, e Bahia; Ouvidores, Provedores, e outros Miniſtros, Officiaes de Juſtiça, e Fazenda, e mais Peſſoas do referido Eſtado, cumpraõ, e guardem, e façaõ inteiramente cumprir, e guardar eſte Meu Alvará como nelle ſe contém, ſem