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II
A MULHER CASADA PERANTE
O CODIGO CIVIL


OCASAMENTO perante a lei e o casamento como de facto é perante a sociedade, são duas coisas por tal fórma contradictorias, que não se dirá á primeira vista que um corresponde ao outro, ou que um e outro não são mais do que o mesmo contracto bi-lateral constituido para a formação da familia legal.

Perante a lei, a mulher casada deixa de ser uma criatura livre, deixa de ser a senhora do seu destino e das suas ações, porque: — tem que prestar obediencia ao marido (art. 1185.º do Cod. Civ.)