Foi Ministro da Marinha no 36º Gabinete[1] de 7 de Junho de 1889.
Era do Conselho de S. Magestade, Commendador da Ordem de N. S. da Conceição de Villa Viçosa, de Portugal, da Corôa de Ferro, da Austria, e condecorado com a medalha da Campanha do Paraguay, com passador de oiro.
Socio do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, deixou alguns trabalhos importantes sobre hydrographia. astronomia, etc.
CREAÇÃO DO TITULO: Barão por decreto de 12 de Agosto de 1885.
LAGES. (1º Barão, 1º Conde e Marquez de) João Vieira de Carvalho.
Nasceu em Olivença, em 16 de Novembro de 1781.
Falleceu em 1 de Abril de 1847.
Filho do Coronel João Vieira de Carvalho e de sua mulher D. Vicencia
da Silva Nogueira de Carvalho.
Casou com D. Izabel Eleonor da Motta Leite Araujo, fallecida a 22 de Novembro
de 1859.
Estudou no Collegio dos Nobres, em Lisboa. Sentou praça de soldado em 1786; reconhecido cadete em 1796, foi alferes em 1801, ajudante do 2º Regimento de Olivença, em 1805.
Na invasão franceza, militou na Peninsula, mas não querendo servir as armas do conquistador, e soccorrido pelo Marquez de Alorna, veio para o Brasil offerecer ao Rei os seus serviços. No posto de Sargento-Mór de Engenheiros, fez a Campanha do Sul, de 1811 a 1812 e de 1816 a 1817; sendo neste anno promovido a Tenente-Coronel, por valiosos serviços, subiu até o posto de Marechal effectivo do Exercito, em 1827.
Foi 11 vezes chamado aos Conselhos da Corôa, e foi Ministro da Guerra e de outras pastas nove vezes. Era Senador do Imperio pela Provincia do Ceará, em 1829, e presidiu o Senado de 1844 a 1846. Conselheiro de Estado, em 1826, era Fidalgo Cavalleiro da Casa Imperial, e teve a honra[2] de servir de Alferes-Mór na Coroação e Sagração de S. M. o Senhor D. Pedro II.
Era Grã-Cruz da I. Ordem de S. Bento de Aviz, e Official da I. Ordem do Cruzeiro, e Socio do Instituto Historico e Geographico Brasileiro.
CREAÇÃO DOS TITULOS: Barão com grandeza por decreto de 12 de Outubro de 1825. Conde por decreto de 12 de Outubro de 1826. Marquez por decreto de 25 de Março de 1845.